Processo 5005059-92.2026.4.04.7122
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005059-92.2026.4.04.7122/RS AUTOR : EMILY DE FREITAS BOAVENTURA ADVOGADO(A) : BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO A Autora ajuizou esta demanda objetivando a revisão de cláusulas e condições de financiamento habitacional firmado com a Caixa Econômica Federal. Acolho a competência. Classe processual retificada de ofício (evento 11), tendo em vista a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para o processamento e julgamento de ações com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. A petição inicial não preenche os requisitos de admissibilidade. Do Pedido e da Causa de Pedir Em primeiro lugar, verifico que a Parte Autora embasa a sua pretensão em laudo pericial ( evento 1, CALC3 ) que não se coaduna com os fundamentos jurídicos da petição inicial ( evento 1, INIC1 ). Cito, a propósito, a insurgência relacionada à "ilegalidade da utilização do método SAC" - que sequer foi o sistema de amortização contratado ( evento 1, CONTR5 item "B2" do quadro-resumo), bem como o pedido de recálculo com base no Método Gauss - que não foi abordado no laudo do evento 1, CALC3 . Ademais, ao final da peça, a Parte Autora formula pedido genérico, nos seguintes termos: " a) Diante do exposto e com base na análise técnica contábil apresentada, requer-se que seja extirpada da evolução financeira do contrato a prática da capitalização mensal de juros, bem como qualquer forma de anatocismo. Assim, requer-se que seja reconhecida a ilegalidade da utilização do método SAC e da capitalização composta mensal, determinando-se a readequação da evolução do contrato com a aplicação exclusiva de juros simples MÉTODO GAUSS, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro da avença e observando-se os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa" ( evento 1, INIC1 ) - o que impede o exame da pretensão, bem como prejudica o contraditório. É certo que, nas ações revisionais, a Parte Autora deve discriminar com exatidão as obrigações contratuais que pretende controverter para alcançar o resultado desejado, à luz do que prevê os artigos 319, incisos III e IV, e 330, § 2º, ambos do CPC: Art. 319. A petição inicial indicará: [...] III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; ........... Art. 330 A petição inicial será indeferida quando: [...] § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Posto isso, determino a intimação da Parte Autora para que: a) discrimine, com base no contrato revisando e no laudo apresentado, as cláusulas/obrigações que pretende revisar, apontando os fundamentos jurídicos correlatos e de que forma cada uma das cláusulas incide na evolução das prestações e do saldo devedor; e b) promova a respectiva adequação dos pedidos revisionais, quantificando o valor incontroverso do débito. Da AJG Em segundo lugar, verifico que a Parte Autora requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Ocorre que, de acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a concessão da assistência judiciária gratuita só tem lugar quando a renda do jurisdicionado não…
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