Processo 5005065-53.2025.8.13.0396
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5005065-53.2025.8.13.0396 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LAIANA MARIA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de LAIANA MARIA FERREIRA, imputando-lhe(s) a prática do(s) seguinte(s) delito(s) artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Oferecida a denúncia em ID.XXX.XXX.XXX-XX, narrando a ocorrência de dois fatos: FATO 1: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de setembro de 2025, por volta das 15h, na Rua Geni Campos Mendes, nº 530, bairro Pires de Albuquerque, município de Mantena/MG, a denunciada LAIANA MARIA FERREIRA, com consciência e vontade de praticar o ilícito, vendeu, 01 (uma) pedra de crack para indivíduo de nome Guilherme, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, droga essa capaz de determinar dependência física e psíquica e de uso proscrito no Brasil (Portaria nº 344 da Anvisa – lista F1). Conforme apurado, os policiais militares do Tático Móvel e da RP1 e RP2 vinham constantemente recebendo denúncias acerca do tráfico de drogas perpetrado no bairro Pires de Albuquerque por Andressa e Adassa, ambas já presas por tráfico de drogas em data pretérita e que recentemente foram novamente presas pelo mesmo delito (autos nº 5004949-47.2025.8.13.0396 e 5004947-77.2025.8.13.0396). No dia 15 de setembro de 2025, os militares receberam novas informações anônimas, dessa vez indicando que uma mulher morena, com cabelo rastafári, trajando um 2ª Promotoria de Justiça de Mantena 2 top branco e bermuda preta estaria acompanhada de outras mulheres e seria a responsável, naquele momento, por receber os usuários de drogas. Em razão dessa denúncia, os militares realizaram uma campana com o fim de apurar as informações. Durante o monitoramento, os policiais constataram uma típica movimentação de tráfico de drogas, sendo possível visualizar quatro mulheres, sendo uma delas a pessoa de Brunelli dos Reis Silva, que se encontra em prisão provisória domiciliar, respondendo atualmente pelo crime de tráfico de drogas apurado nos autos nº 5002398- 94.2025.8.13.0396. Ainda durante o monitoramento, os agentes de segurança visualizaram o momento em que um indivíduo identificado como Guilherme, já conhecido no meio policial por ser usuário de drogas, fez contato com LAIANA, pegou com ela um objeto e subiu o morro. Na oportunidade, os militares não conseguiram abordar Guilherme, já que o usuário subiu o morro em meio a várias casas e beco, não sendo localizado. Não obstante, apurou-se que, durante o contato realizado, a denunciada vendeu para Guilherme 01 (uma) pedra de crack, tendo o usuário entregado 01 (uma) garrafa de refrigerante como pagamento pelo entorpecente adquirido. FATO 2: Consta ainda do inquérito policial que, no dia 15 de setembro de 2025, logo após a prática do FATO 1, na Rua Geni Campos Mendes, nº 530, bairro Pires de Albuquerque, município de Mantena/MG, a denunciada LAIANA MARIA FERREIRA, de forma voluntária e consciente, trazia consigo, para fins de tráfico, 10 (dez) pedras de…
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