Processo 5005065-86.2024.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005065-86.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MAURICEIA OFRANTE REQUERIDO: LIVIA DE OLIVEIRA REDER S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança, com pedido de tutela de urgência ajuizada por MAURICEIA OFRANTE (Mauri Moda Fitness e Praia) em face de LÍVIA DE OLIVEIRA REDER. A autora relata que, no período compreendido entre agosto de 2023 e abril de 2024, a requerida adquiriu em seu estabelecimento comercial diversas peças de vestuário e biquínis, com montante total de R$19.262,80, contudo, aduz que houve o pagamento apenas parcial, no valor de R$5.500,00, de modo que persiste a inadimplência quanto ao valor de R$13.762,80. Assim, requer, liminarmente, o bloqueio de ativos financeiros da requerida e, no mérito, pugna pela condenação da ré ao pagamento do saldo devedor acrescido de encargos legais (ID 43815718). Indeferida a tutela de urgência pleiteada (ID 45077585). A requerida apresentou contestação, por meio da qual sustenta, em síntese, que realizou a devolução de parte das roupas à funcionária da loja e efetuou a quitação integral do saldo remanescente. Impugna de forma genérica os diálogos trazidos pela autora e aduz a ausência de força probatória da nota de balcão apócrifa e a falta de emissão de nota fiscal. Ao final, requer a total improcedência dos pedidos autorais (ID 51361900). A autora manifestou-se em réplica, rebatendo as teses defensivas e reiterando os termos da exordial (ID 53838380). Instadas as partes a especificarem as provas pretendidas (ID 56398151), a autora pugnou pela oitiva de testemunhas (ID 56398151), enquanto a ré informou não ter interesse na dilação probatória (ID 62847015). Proferida decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos e o ônus probatório (ID 65670359). Realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi realizada a oitiva da testemunha Gabriela Oliveira Dalmagro Vieira (IDs 96757042 e 96757046). As partes apresentaram seus memoriais (IDs 97821019 e 98337605). É o relatório, em síntese. Decido. Ab initio, impõe-se a análise do pedido de nulidade da revelia formulado pela defesa sob o argumento de incapacidade momentânea da ré (ID 95716471). Do compulsar dos autos, verifica-se que a revelia foi decretada em estrita observância ao rito previsto no artigo 76, §1º, inciso II, combinado com o artigo 112, ambos do Código de Processo Civil, haja vista que os antigos patronos renunciaram ao mandato e notificaram formalmente a constituinte (IDs 70459057 e 70459060). Embora os laudos médicos de IDs 95716477 e 95716482 atestem transtornos de ordem psiquiátrica e episódios de internação hospitalar da ré em período posterior, tais fatos não têm o condão de anular os atos processuais válidos. A ré já possuía plena ciência da existência da demanda, tanto que constituiu advogados e apresentou contestação tempestiva. Portanto, a ausência de nova constituição de defensor no prazo legal decorre de ônus estritamente processual da parte, o qual transfere o andamento da lide independentemente de nova intimação pessoal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acolhida no ID 88593323. Ademais, ressalta-se que a revelia decretada após a apresentação da contestação não gera a presunção de veracidade dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.