Processo 5005068-28.2025.8.08.0014

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005068-28.2025.8.08.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5005068-28.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANAEL BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA SABADINI - ES34635 Nome: ANAEL BARBOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Principal, s/n, 260, Bairro Juqui, Distrito de Baunilha, COLATINA - ES - CEP: 29712-990 INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: BLOCO F, SALA 203 A 205, Nº 05, Gilberto Salomão, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71615-560 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Faço a juntada dos resultados negativos das pesquisas realizadas por meio das plataformas SNIPER e INFOJUD na tentativa de localizar bens penhoráveis do Devedor. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais já em fase de cumprimento de sentença. A causa de pedir próxima narrada nos autos imputa à Requerida a prática de ilícitos reiterados, consubstanciados em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Após a exposição midiática da fraude cometida por diversas associações em detrimento de aposentados e pensionistas do INSS, entre elas, a parte Ré desta ação, a tentativa localização de bens pertencentes às pessoas jurídicas envolvidas tem sido inócua, já que o resultado prático favorável à vítima é praticamente inexistente. É de conhecimento geral que diversos órgãos do Poder Executivo, entre eles a Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal deflagraram operações para investigar e punir as entidades envolvidas nessas fraudes, resultando em prisões e apreensões de bens (AGÊNCIA GOV. CGU e PF combatem esquema iniciado em 2019 que fazia descontos indevidos em benefícios do INSS. Disponível em https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202504/cgu-pf-combatem-esquema-de-2019-que-fazia-descontos-indevidos-em-beneficios-do-inss#:~:text=At%C3%A9%20o%20momento%2C%20as%20entidades,criminosa%20e%20lavagem%20de%20capitais.&text=registrado%20em:,m%C3%A1fia%20de%202019. Acesso em 04 ago. 2025). Factível cogitar, portanto, que uma das razões para a dificuldade de localização de bens pertencentes às associações envolvidas, por meio de diligências realizadas por este Juízo, decorre das prováveis apreensões efetuadas pelo poder público de âmbito federal. Há pontuais exceções em que a parte Requerida, intimada do incidente do cumprimento de sentença, promove o pagamento do quantum devido. Nos casos em que há inércia da parte Devedora, que permanece em situação de inadimplência, não é negada à parte Autora a atuação do Poder Judiciário na tentativa de descortinar seu patrimônio penhorável, principalmente por meio da utilização das plataformas SISBAJUD, RENAJUD e outras similares. Porém, em números, pode-se assegurar que, hoje, a busca intermitente de patrimônio dessas entidades apenas arrastam a tramitação de um processo que não resultará em resultado útil à parte Autora, ainda que munida de um título executivo judicial. Por sinal, a celeridade, simplicidade, informalidade e…

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