Processo 5005071-14.2025.4.03.6106
TRF3 • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5005071-14.2025.4.03.6106 EMBARGANTE: EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: VENDULA LOPES CORREIA EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.026.037/0001-64, opôs embargos de terceiro cível em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com pedido de tutela de evidência, objetivando o cancelamento definitivo da averbação de indisponibilidade de bens incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 19.878 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT (antiga matrícula nº 3.384), constrição determinada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0002044-38.2013.4.03.6136, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP. A embargante narra que adquiriu o imóvel em 23 de novembro de 2006 do Espólio de Roque Rubens Vertoni, representado pela viúva meeira Maria da Penha Santopietro Damasceno Vertoni e pelos herdeiros Gustavo, Gisele e Monica, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada perante o 2º Serviço Notarial e Registral de Paranatinga/MT (ID 374029419). Sustenta que, ao tentar promover o registro do título aquisitivo junto à serventia imobiliária competente em janeiro de 2025, foi surpreendida com o indeferimento do registro, sob o fundamento da existência de averbação de indisponibilidade da matrícula proveniente de ordem judicial proferida nos autos da execução de honorários nº 0002044-38.2013.4.03.6136 (ID 374029436). A referida indisponibilidade foi determinada em 20 de junho de 2017, ou seja, mais de dez anos após a lavratura da escritura pública de compra e venda (ID 374029407). A embargante alega que, no momento da transação, o imóvel encontrava-se totalmente livre e desembaraçado, não havendo qualquer registro de penhora, indisponibilidade ou restrição judicial na matrícula, o que evidencia sua boa-fé e a inviabilidade de configuração de fraude à execução. Invoca a Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo que a ausência de registro da escritura pública de compra e venda não obsta a defesa possessória por meio de embargos de terceiro. O pedido de tutela de evidência, formulado com amparo no art. 311, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, restou prejudicado pela decisão de ID 427932422, que recebeu os embargos de terceiro com efeito suspensivo em relação ao imóvel litigioso, nos termos do art. 678 do CPC (ID 427932422). A União Federal (Fazenda Nacional) apresentou impugnação (ID 543771049). Em sua defesa, o ente público sustenta a ocorrência de fraude à execução fiscal com base no artigo 185 do Código Tributário Nacional. Argumenta que a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa da União ocorreu em 01 de outubro de 1994 (CDA nº 31.893.763-8), e que a alienação do imóvel em 23 de novembro de 2006 é posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, de modo que o marco legal para a presunção de fraude é a data da inscrição em dívida ativa, e não o ajuizamento da execução. Invoca o Tema Repetitivo 290 do STJ para defender que a presunção de fraude possui caráter absoluto (jure et de jure), sendo irrelevante a demonstração de boa-fé da adquirente ou a ausência de prévia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.