Processo 5005074-90.2024.8.21.6001
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005074-90.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE : SMART CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO FLORES DUARTE (OAB RS087431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considera-se válida a intimação para a audiência de conciliação, bem como para a apresentação de embargos, uma vez que realizada no mesmo endereço em que efetivada a citação ( evento 10, AR1 ), restando caracterizada a regularidade do ato de comunicação processual. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do valor constrito evento 64, DESPADEC1 , ficando, desde já, deferida a expedição de alvará do respectivo montante, exclusivamente em favor da parte exequente, tendo em vista que a procuração acostada aos autos não outorga poderes específicos para levantamento de valores ao seu procurador ( evento 1, PROC2 ). Não ocorrendo o pagamento nem indicados bens pelo devedor, intime-se o credor para que manifeste-se sobre o prosseguimento indicando bens, observada a ordem do art. 835 do CPC, considerando a necessária celeridade e efetividade das providências e o quanto abaixo segue. Havido o pagamento, desde já, vai deferida expedição de alvará em conta indicada pela parte autora. Intimem-se ainda da presente. 2) SOBRE A P ENHORA DE BENS PROVIDÊNCIAS SUCESSIVAS 2.1 SISBAJUD Requerida constrição judicial pelo exequente junto ao SISBAJUD E esclarecida pelo exequente em qual modalidade ( simples - somente uma tentativa OU teimosinha - tentativas reiteradas no curso de 30 dias) , considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde-se a inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a criação de ferramenta de informatização para a medida - URCAJUD, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso. Não esclarecida a modalidade, será adotada modalidade simples. Após duas tentativas inexitosas ou após dois desbloqueios em face de impenhorabilidade, nova tentativa só será deferida após 6 meses ou demonstrado fato novo, cabendo a apresentação de cálculo atualizado na forma adiante especificada. 2.2. RENAJUD Não satisfeito o crédito e caso requerid a pelo exequente, defiro a busca de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD. Após intime-se o exequente do resultado. Negativo , deve se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento indicando bens ou sobre a suspensão da execução E do prazo prescricional , mediante requerimento expresso do exequente , pelo prazo de um ano (parágrafo primeiro do art. 921 do CPC). Positiva a busca cabe ao exequente em 10 dias as seguintes diligências e manifestações para análise do cabimento da penhora pelo juízo: 2.2.1. Existindo mais de um veículo deve ser especificado sobre qual veículo pretende a penhora considerando o montante atualizado do débito, excluídos pagamentos parciais. Deve trazer a avaliação do veículo pela Tabe la Fipe cuja penhora pretende. 2.2.2. Deve apresentar certidão do DETRAN completa do veículo a demonstrar a exist ência ou não de restrições e dívidas pendentes sobre o bem (multas, taxas, impostos). Ressalto-se que não constam no RENAJUD os dados " despesas sob re o bem ", o que exige verificação pelo próprio exequente junto ao DETRAN. Para a diligência não é necessário informar o chassi do veículo bastando a placa. 2.2.3. Deve dizer sobre o interesse no registro no prontuário do veículo de restrição à transferência E/OU à…
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