Processo 5005075-91.2026.4.04.7204
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005075-91.2026.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA DA ROSA ZAPELINI ADVOGADO(A) : JOAO LUIS VALGAS DE BEM (OAB SC052330) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 305-2014 do CJF . Justifica-se o arbitramento em valor correspondente ao máximo estabelecido para as Varas Federais, no entendimento deste Juízo, de que os limites criados para os Juizados Especiais aplicam-se apenas às perícias realizadas em audiência, quando não há necessidade de elaboração de laudo escrito pelo próprio experto. Aqui, a perícia terá o mesmo formato de uma avaliação que seria feita em processo que não é da competência dos Juizados, de modo que não há amparo para a redução da remuneração do perito.conforme Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá anexar o laudo em até 30 (trinta) dias contados da data de realização da perícia , abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O(A) perito(a) deverá responder aos quesitos abaixo relacionados, bem como preencher os formulários estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27 de Janeiro de 2014. “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (artigo 2º, LC 142/2013 e § 3º do artigo 70-D do Decreto 8.145/2013) 1) A parte autora é portadora de alguma deficiência física/motora, mental, intelectual/cognitiva ou sensorial (auditiva/visual), que cause impedimentos de longo prazo (dois anos ou mais)? 2) Se positivo, indicar o nome da deficiência, com o respectivo CID. (Detalhe o tipo de deficiência, bem como se a parte autora faz uso de alguma espécie de produto, instrumento ou tecnologia para melhorar a funcionalidade, como cadeira de rodas,…
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