Processo 5005076-44.2023.4.03.6126

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005076-44.2023.4.03.6126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005076-44.2023.4.03.6126 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: GUILHERME RIBEIRO MATOS ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO OLIVEIRA FONTES CORAZZA - SP192465-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO ADVOGADO do(a) APELADO: DANIELA FERREIRA MATOS - SP381968-A DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por GUILHERME RIBEIRO MATOS, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO FIXADOS POR PORTARIAS DO MEC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra r. sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) legitimidade passiva do FNDE; (ii) legalidade dos critérios de seleção fixados por Portarias do MEC para concessão do FIES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O FNDE possui legitimidade passiva por deter a qualidade de agente mantenedor do programa (FIES). 4. A Lei nº 10.260/2001 atribui ao MEC competência para regulamentar critérios de elegibilidade e seleção de candidatos ao FIES, incluindo a nota de corte, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 5. As Portarias MEC nº 209/2018, nº 535/2020 e nº 38/2021, que fixam critérios de classificação e prioridade, não exorbitam do poder regulamentar e encontram fundamento na lei. 6. A inscrição no processo seletivo implica concordância expressa e irretratável com as regras do edital e das portarias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Honorários majorados em 1%, observada a suspensão da exigibilidade. Tese de julgamento: 8. O FNDE possui legitimidade passiva por deter a qualidade de agente mantenedor do programa (FIES). 9. O MEC detém competência legal para fixar critérios de seleção e concessão do FIES, observada a disponibilidade orçamentária. 10. A inscrição no processo seletivo implica concordância expressa e irretratável com as regras previstas em edital e portarias regulamentares. Legislação relevante citada: Lei nº 10.260/2001, art. 1º, §§ 8º e 9º, art. 3º, §1º, I, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: TRF3, 6ª Turma, ApCiv 5002109-89.2024.4.03.6126; TRF-3, ApCiv 5001488-13.2023.4.03.6002; TRF-3, AI 5024266-72.2022.4.03.0000; TRF-3, AI 5008936-98.2023.4.03.0000; TRF-3, ApCiv 5001876-83.2023.4.03.6108; TRF-3, ApCiv 5005455-06.2023.4.03.6119; TRF-3, AI 5005267-03.2024.4.03.0000. Alega a parte recorrente, em seu recurso especial violação a dispositivos legais e dissídio jurisprudencial, notadamente os artigos 1º, 3º, §1º, inciso I, e 4º, da Lei n. 10.260/2001, pugnado pelo afastamento da exigência de nota mínima no ENEM, como critério de classificação dos candidatos ao programa de financiamento. Decido. O recurso não merece admissão. A Turma Julgadora, atenta às peculiaridades do presente feito, negou provimento à apelação do estudante, nos seguintes termos (ID 344176812): A Lei Federal nº. 10.260/01 instituiu o FIES nos seguintes termos: "Art. 1º. É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados