Processo 5005077-42.2024.4.02.5117

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005077-42.2024.4.02.5117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005077-42.2024.4.02.5117/RJ AUTOR : JULIA LEMOS PALACIO FROEDER ADVOGADO(A) : MARCELLE LEMOS PALACIO (OAB RJ158553) AUTOR : PATRICK SANTOS FROEDER ADVOGADO(A) : MARCELLE LEMOS PALACIO (OAB RJ158553) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : RESIDENCIAL MAR DE PARATY ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567) ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO I - Necessária a realização de prova pericial de engenharia na unidade habitacional, que ateste exatamente a causa dos problemas narrados pela parte autora na inicial. Nomeio o perito engenheiro civil, AGUINALDO CESAR DE SOUZA CASTRO JUNIOR, cadastrado no sistema AJG, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data e horário para a realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em  R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais),  ou seja, 2 vezes o valor máximo constante da Tabela II do anexo único, da Resolução n.º 305/2014, do CJF, alterada pela Resolução n. 937, de 22/01/2025.   tendo em vista que perícias dessa natureza demandam uma quesitação mais elástica e complexa, bem como o deslocamento do perito, de forma a justificar a majoração dos honorários periciais, mantendo-se, assim, a proporção entre a remuneração e o trabalho envolvido, com força no permissivo contido no parágrafo §1º, do art. 28 da Resolução nº 305/2014, do CJF. II -  Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 5 (cinco) dias, números telefônicos atualizados que permitam o contato do perito com o autor, a fim de possibilitar a realização da perícia, indispensável para a instrução probatória, sob pena de extinção do processo sem apreciação de mérito. III -  Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias. IV -  Além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes deverá o i.  Expert  do Juízo responder aos seguintes quesitos, conforme Recomendação CJF n. 16/2023: 1. o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? Explique. 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique. 4. Quais os problemas que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. Os problemas descritos no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las. 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva…

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