Processo 5005077-81.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005077-81.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005077-81.2026.8.12.0001/MS AUTOR : JULIANO XAVIER DA SILVA NOBREGA ADVOGADO(A) : MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB MS023509) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de danos morais c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência para que o requerido restabeleça a conta WhatsApp do requerente vinculada ao telefone celular (67) 99173-6809. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. O requerente alega que possui conta no aplicativo WhatsApp do requerido, vinculado ao número de telefone celular (67) 99173-6809, a qual utiliza para se comunicar com seus clientes, firmar contratos e manter contato com seus familiares. Aduz que o requerido desativou sua conta indevidamente, sem qualquer fundamentação, aviso prévio ou notificação. Não obstante as alegações do requerente e os documentos anexados, o pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, neste momento, não pode ser acolhido. Vale consignar que as redes sociais costumam ter regras e requisitos próprios, assim necessitará ser analisado se houve ou não desobediência a essas regras, o que demanda o contraditório e dilação probatória. Assim, na fase em que se encontra o feito, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido.  Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente.   PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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