Processo 5005080-31.2026.4.04.7005
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005080-31.2026.4.04.7005/PR AUTOR : SOELI DE FREITAS SPITZA ADVOGADO(A) : LUCAS MEIMBERG ALVES (OAB PR073221) ATO ORDINATÓRIO 1. A parte autora pleiteia a concessão de Aposentadoria por Idade - Híbrida (NB 41/191.057.440-3 - DER 03/06/2025), com a averbação de atividade rural , nos períodos de 20/05/1981 a 31/12/1981 e de 03/05/2012 a 31/12/2021. Considerando o artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o artigo 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4 e da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel: 2. INTIMA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar/esclarecer: a) comprovante de residência atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que ele e o demandante residem no mesmo local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro. 3. Considerando a alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18.6.2019, que modificou os artigos 38-B, § 2º e § 4º, 55 e 106 da Lei nº 8.213/91, a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar passou a ser feita através de autodeclaração, ratificada por entidades ou órgãos públicos credenciados, sendo que na ausência da referida ratificação, a autodeclaração poderá ser complementada com a apresentação de início de prova material; bem como a edição do Ofício Circular 46/DIRBEN/INSS, de 13/09/2019, que passou a dispensar a realização de justificação administrativa e as declarações de testemunhas para corroborar o início de prova material, INTIMA a parte autora para que tome ciência de seu ônus probatório, juntando, no prazo de 15 dias , caso ainda não conste dos autos, formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural assinado pela parte autora (não será admitido caso esteja assinado pelo advogado), abrangendo todo o período controvertido e contendo a indicação precisa das terras onde trabalhou (disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/ ), e qualquer documento que, mesmo não listado no art. 106 da Lei 8.213/91, entenda que possa auxiliar na busca do direito aqui pleiteado. 4. Em relação à prova oral, INTIMA a parte autora para apresentar, querendo, no prazo de 15 dias : 4.1 Declaração oral da parte autora , obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural no(s) período(s) postulado(s); 4.2 Declaração oral de até 3 (três) testemunhas , devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei , obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural da parte autora no(s) período(s) postulado(s). Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: 4.3 Parte autora 4.3.1 Quanto ao exercício de atividade rural: (i) em que período exerceu atividades rurais? (ii) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou boia-fria/diarista rural)? (iii) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (iv) qual o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.