Processo 5005082-68.2026.4.04.7112
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005082-68.2026.4.04.7112/RS IMPETRANTE : QFROTAS SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES (OAB PR020738) DESPACHO/DECISÃO QFROTAS SISTEMAS LTDA ajuizou a presente demanda em face do CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS (GAP-CO) requerendo, liminarmente, a suspensão da sanção de proibição de licitar com a Administração Pública Federal ( evento 1, INIC1 ). Refere ter celebrado, com o Grupamento de Apoio de Canoas, o Contrato Administrativo n. 41, para a prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos. Narra que, a partir de 15/01/2026, recebeu a Notificação Administrativa n. 01 referindo que as ordens de serviço n. 01 e n. 02 estavam com “demora excessiva na finalização da etapa de orçamentação"; também a a Notificação Administrativa n. 02 questionando as ordens de serviço n. 03, n. 04 e n. 05 quanto a “irregularidades técnicas e operacionais”; e a Notificação Administrativa n. 03, referente a “retenção injustificada da Ata da 2ª Reunião entre as partes”, sendo que apresentou resposta competente aos questionamentos. Entretanto, em 04/02/2026, teve contra si parecer desfavorável do Gestor Contratual, sob o argumento de postura de confronto com as cláusulas técnicas do Termo de Referência”, bem como incapacidade confessa de aplicar o desconto de 54,12% ao qual comprometeu-se contratualmente. Em consequência, houve a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) com decisão condenatória de rescisão unilateral do Contrato n. 41/2025 e aplicação da sanção de impedimento de licitar com a Administração Pública Federal pelo prazo de 3 (três) meses. Afirma que as acusações não possuem qualquer motivação e que a penalidade seria desproporcional aos fatos apurados. Aduz que a celeuma originou-se de interpretação equivocada da Administração quanto aos valores de referência a serem utilizados nos orçamentos, resultando na impossibilidade de cumprimento das ordens de serviço pela impetrante, culminando na paralisação das 11 Ordens de Serviço por recusas do próprio órgão em aprovar os orçamentos apresentados com base em pesquisa de mercado. A impetrante aduz que a decisão administrativa padece de nulidade ao fundamentar-se em uma suposta "confissão de incapacidade", que alega ser inexistente. Assim, deve ser revista pelo Judiciário, uma vez que demasiada gravosa à empresa, bem como coloca em risco outros contratos que mantém com a Administração Pública. Juntou documentos. Emendou a inicial. Recolheu as custas iniciais. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Retifique-se a autoridade impetrada para que conste a CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS (GAP-CO). O provimento liminar na via mandamental está sujeito aos pressupostos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam: a) a relevância dos fundamentos; e b) a possibilidade de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final da tramitação do processo. O pleito liminar não merece prosperar. Primeiramente, convém frisar que, conforme tranquila orientação jurisprudencial, a "concessão da ordem em mandado de segurança está condicionada à comprovação de direito líquido e certo, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, não se admitindo nesse procedimento especial dilação probatória" (STJ, AgInt no RMS n. 61.027/MG, relator Ministro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.