Processo 5005093-26.2025.8.13.0071
TJMG • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5005093-26.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: P2R PRE VESTIBULAR LTDA CPF: 28.647.971/0001-47 e outros RÉU: EZEQUIEL FERNANDES COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. Trata-se de análise da questão processual referente à tempestividade da manifestação e dos documentos juntados pela parte autora/embargada (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), arguida pela parte ré/embargante (ID XXX.XXX.XXX-XX). No despacho saneador (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi determinado que a parte autora apresentasse, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos e planilhas para elucidar os pontos controvertidos, com inversão do ônus da prova. Conforme certidão da Secretaria (ID XXX.XXX.XXX-XX), o prazo legal decorreu em 17/03/2026 sem qualquer manifestação da parte autora. A juntada dos documentos ocorreu somente em 30/03/2026, sendo, portanto, manifestamente intempestiva. A alegação da parte autora de que o prazo se estenderia até 10/04/2026 não se sustenta e contradiz a certidão de decurso de prazo, que goza de fé pública. Operou-se, portanto, a preclusão temporal, nos termos do art. 223 do CPC. Acolho a alegação da parte ré e declaro a intempestividade da manifestação e dos documentos de IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, os quais não serão considerados para o julgamento do mérito. Preclusa a oportunidade da parte autora de produzir a prova que lhe foi incumbida e considerando que ambas as partes já se manifestaram no sentido de não terem outras provas a produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), declaro encerrada a fase de instrução. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura digital. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
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