Processo 5005099-29.2018.8.21.0015

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005099-29.2018.8.21.0015
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005099-29.2018.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA : Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) APELADO : JOAO DE REZENDE CIDADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS LOPES SCHIFFNER (OAB RS110895) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FRAUDE ATESTADA POR PERÍCIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA, OBSERVADA A  MODULAÇÃO  DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS. 1. Comprovada a fraude na assinatura do contrato através de perícia judicial, impõe-se a manutenção da sentença quanto à declaração de inexistência da dívida e quanto à determinação de cancelamento do contrato e dos respectivos descontos. 2. Em se tratando de contratação fraudulenta, aplica-se ao caso a Teoria do Risco do Empreendimento, respondendo o fornecedor pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa. A responsabilidade, no caso, é objetiva, independente de culpa, nos termos do que dispõem os artigos 14,  caput  e artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Mantida a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato  sub judice. 6. Nos termos da modulação de efeitos realizada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do EAREsp 676.608/RS, a restituição em dobro do indébito é devida, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor, apenas em relação às cobranças indevidas posteriores à data da publicação do acórdão. No caso, ausente prova concreta de má-fé da instituição financeira demandada, a devolução dos valores deverá ocorrer de forma simples quanto ao montante descontado do benefício antes de 30/03/2021 e de forma dobrada quanto ao restante. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de  Apelação Cível  interposta pela parte ré,  BANCO BMG S.A , da sentença que julgou parcialmente procedentes  os pedidos formulados nos autos da Ação Declaratória e Indenizatória ajuizada por JOAO DE REZENDE CIDADE , nestes termos ( 107.1 ): Diante do exposto,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos apresentados por  JOAO DE REZENDE CIDADE  em desfavor de BANCO BMG S.A, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra, para: a)  DECLARAR  a inexistência dos débitos oriundos do contrato objeto desta ação (n.° 47804916); b)  DETERMINAR  o imediato cancelamento dos descontos no benefício previdenciário de titularidade do autor, das parcelas provenientes do contrato n.° 47804916; c)  CONDENAR   o réu à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, atualizados nos moldes da fundamentação, compensados os valores já depositados em benefício do autor por conta desses contratos, atualizados, também, na forma da fundamentação, cujo montante será apurado quando do cumprimento da sentença. Diante da parcial sucumbência (artigo 86 do Código de Processo Civil), condeno a  parte ré  ao pagamento de 70% das custas processuais, além de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, dada a natureza da ação e o trabalho realizado pelo advogado, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, condeno a  parte autora  ao pagamento dos 30% restantes das custas processuais, além…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados