Processo 5005102-74.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005102-74.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005102-74.2026.4.04.7010/PR AUTOR : KEVIN MIGUEL GONCALVES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DALMARA SILVERIO FRANCISCO (OAB RS105662) AUTOR : SHERON ROBERTA GONCALVES TABORDA (Pais) ADVOGADO(A) : DALMARA SILVERIO FRANCISCO (OAB RS105662) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora busca o reconhecimento de seu direito ao recebimento do benefício de auxílio-reclusão , em razão do encarceramento de WESLEY MARQUES FERREIRA , segundo a inicial, ocorrido em 30/09/2025 . Administrativamente, o benefício foi indeferido em razão  "da ausência de elementos indispensáveis à análise do reconhecimento de direito do interessado, nos termos da alínea c, Inc. II do caput do Art. 105, Inc. II do § 1º do Art. 105 e § 3º do Art. 105, todos do Livro IV do Processo Administrativo Previdenciário" ( evento 1, PROCADM12 , p. 28). Processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM12 . Decido. 2.   Da assinatura da procuração A verificação da procuração ( evento 1, PROC2 ) junto ao site   https://validar.iti.gov.br/ revelou que a assinatura eletrônica constante no documento pertence a uma empresa certificadora, pessoa jurídica alheia à lide: Embora a procuração mencione que a certificadora agiu em nome da parte autora, não foram apresentados elementos suficientes que atestem a idoneidade dessa certificação indireta. Consequentemente, a validade do mandato encontra-se comprometida, carecendo de comprovação de que a manifestação de vontade partiu efetivamente da outorgante. A Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, dispõe a respeito da assinatura eletrônica no seguinte sentido: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III -  assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário : a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Assim, para que seja válida em processo judicial eletrônico, a assinatura eletrônica constante em documento digital deve ter sua autenticidade certificada. Quanto ao ponto, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, estabelece em seus art. 12 a 14 que o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, competindo-lhe a atividade de fiscalização. Portanto, a verificação de documentos digitais com assinatura eletrônica apresentados em processos judiciais deve ser feita perante o ITI, responsável pela cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do assinante, denominada ICP-Brasil 1 . Para tanto, o ITI disponibiliza o serviço "Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil", por meio do  site  https://validar.iti.gov.br. Assim, caso a assinatura eletrônica em documento digital não possa ser autenticada por tal meio, este não tem validade em processo judicial. Desse modo, o TRF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados