Processo 5005105-50.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5005105-50.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CAIO RODRIGUES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o. Caio Rodrigues da Silva e Wanderson dos Santos Sales, já qualificados nos autos da ação penal em epígrafe, foram denunciados como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, art. 333, caput, do Código Penal brasileiro e art. 16, §1°, IV, da Lei 10.826/03. Extrai-se da peça acusatória que no dia 19 de dezembro de 2025, por volta das 15h17min, na Rua Bandonion, nº 431, bairro Nossa Senhora de Fátima, Belo Horizonte/MG, os denunciados CAIO RODRIGUES DA SILVA e WANDERSON DOS SANTOS SALES, após adquirir, traziam consigo e guardavam, visando fornecer a terceiros, 22 (vinte e duas) buchas de maconha, pesando aproximadamente 22,50 g (vinte e dois gramas e cinquenta centigramas), 35 (trinta e cinco) buchas de maconha, pesando aproximadamente 46,60 g (quarenta e seis gramas e sessenta centigramas), 54 (cinquenta e quatro) buchas de maconha, pesando aproximadamente 48,30 g (quarenta e oito gramas e trinta centigramas), 47 (quarenta e sete) frascos de haxixe, pesando aproximadamente 72,10 g (setenta e dois gramas e dez centigramas), 03 (três) frascos de haxixe, pesando aproximadamente 306,10 g (trezentos e seis gramas e dez centigramas), 01 (uma) porção de maconha, pesando aproximadamente 337,20 g (trezentos e trinta e sete gramas e vinte centigramas), 01 (uma) porção contendo cocaína, pesando 1.018 g (mil gramas e dezoito centigramas), 418 (quatrocentos e dezoito) porção contendo cocaína, pesando 600 g (seiscentos gramas), 32 (trinta e dois) pinos contendo cocaína, pesando 43,10 g (quarenta e três gramas e dez centigramas) e 29 (vinte e nove) pinos contendo cocaína, pesando 38,80 g (trinta e oito gramas e oitenta centigramas). Consta, também, que os delitos de tráfico ilícito de drogas praticados pelos denunciados se deram nas imediações de um local de trabalho coletivo, qual seja, um supermercado. Consta, ainda, que, no mesmo dia, hora e local, os denunciados CAIO RODRIGUES DA SILVA e WANDERSON DOS SANTOS SALES, traziam consigo e guardavam, 01 (uma) arma de fogo, marca IMBEL, tipo Pistola, calibre. 380, com numeração suprimida e carregada, 08 (oito) munições intactas de calibre. 380, marca CBC, 01 (uma) arma de fogo, marca IMBEL, tipo Pistola, calibre. 380, com numeração suprimida e carregada e 06 (seis) munições de calibre. 380, marca CBC Consta, por fim, que, no mesmo dia, hora e lugar, os denunciados CAIO RODRIGUES DA SILVA e WANDERSON DOS SANTOS SALES ofereceram vantagem indevida aos policiais militares, para determiná-los a omitir ato de ofício, qual seja sua prisão em flagrante. Conforme se apurou, nas condições de tempo e lugar acima descritas, durante o patrulhamento pela região do 22º Batalhão, a guarnição ROTAM 35216, composta pelo Sargento Mateus, Cabo Prado, Soldado Alcino e Soldado Adams, recebeu informações advindas da equipe Cobra do Batalhão ROTAM, dando conta da realização de intenso tráfico de drogas no Aglomerado da…
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