Processo 5005106-90.2021.8.24.0028
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5005106-90.2021.8.24.0028/SC APELANTE : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) APELADO : GILMAR TEIXEIRA DA ROSA (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAIR CERON CABRAL (OAB SC072783) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : VALENTINA FERREIRA DA ROSA (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAIR CERON CABRAL (OAB SC072783) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral, contra sentença ( evento 108, SENT1 ) que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O magistrado entendeu que não prospera a preliminar de ausência de interesse de agir; que a parte autora impugnou a contratação e a assinatura; que a prova da regular contratação não foi suficientemente demonstrada pelo réu; que deve ser reconhecida a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito; que os descontos devem ser restituídos, de forma simples até 30.03.2021 e em dobro após; que é cabível a compensação do valor disponibilizado; e que há dano moral indenizável fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Alega o apelante Banco Daycoval S.A ( evento 120, APELAÇÃO1 ), em síntese, que a sentença é nula por julgamento extra petita ao determinar repetição em dobro sem pedido expresso; que deve ser afastada a condenação por danos morais por ausência de comprovação de abalo; que descontos indevidos não geram automaticamente dano moral; que não houve prova de sofrimento ou lesão efetiva; que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é excessivo e desproporcional diante dos descontos realizados; que, subsidiariamente, deve ser reduzido o quantum indenizatório; que não há conduta contrária à boa-fé que justifique repetição em dobro; que houve regularidade na contratação e adoção de cautelas; que o valor foi disponibilizado ao autor; que deve ser afastada a repetição em dobro ou determinada na forma simples. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para acolher a preliminar de nulidade parcial da sentença; afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor arbitrado; e determinar a repetição do indébito na forma simples. Contrarrazões apresentadas no evento 127, CONTRAZAP1 . É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. 2.1. Do julgamento extra petita : Afasta-se a alegação de julgamento extra petita no tocante à condenação à repetição do indébito. Isso porque a parte autora requereu, desde a petição inicial ( evento 1, INIC1 ), o retorno das partes ao status quo ante , pretensão que, por consequência lógica, abrange a restituição dos valores indevidamente descontados pela parte ré. Ademais, em sede de réplica ( evento 35, RÉPLICA1 ), houve manifestação expressa quanto ao pedido de repetição em dobro do indébito, inexistindo inovação ou ampliação indevida da causa de pedir. Ressalte-se, ainda, que a sentença ( evento 108, SENT1 ) não determinou a devolução integral em dobro de todos os valores descontados, mas observou a modulação dos efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da repetição do indébito em relações dessa natureza, aplicando o entendimento jurisprudencial pertinente ao caso concreto. Dessa forma, a decisão recorrida permaneceu adstrita aos limites da pretensão deduzida pelas partes, inexistindo julgamento extra petita . 2.2. Da repetição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.