Processo 5005107-78.2022.8.24.0048

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005107-78.2022.8.24.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
01/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5005107-78.2022.8.24.0048/SC APELANTE : ROSANGELA MARGARETE DE ARRUDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURO FREITAS GAULAND (OAB SC025359) APELADO : ANTONIO CARLOS NOGUEIRA BARROS VASCONCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) APELADO : MARA DENIZE NOGUEIRA BARROS VASCONCELLOS JORGE LEONEL (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) APELADO : CARLOS ROBERTO JORGE LEONEL (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) APELADO : CECILIA SPADA CANCELA VASCONCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) APELADO : MIRIAM CRISTINA NOGUEIRA BARROS VASCONCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) APELADO : WALTER MAURICIO NOGUEIRA BARROS VASCONCELLOS (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela autora  ROSANGELA MARGARETE DE ARRUDA contra sentença de improcedência proferida em " ação de usucapião". Adota-se o relatório elaborado pelo juízo  a quo  por representar fielmente a realidade dos autos: ROSANGELA MARGARETE DE ARRUDA , devidamente qualificada e representada, ingressou com a presente  Ação de Usucapião   objetivando a declaração de domínio da área de 260,00 m², registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras sob o n. 17.304, situada na rua dos Manuel Coelho, neste Município e Comarca de Balneário Piçarras/SC, com as medidas e confrontações indicadas no evento 1, memoriais 7 e projeto 8. Informou que adquiriu o referido imóvel, em 2020, de Maria Vanderlúcia Lopes, a qual, por sua vez, teria adquirido-o, em 2016, de Sebastião Rogério de Amorim. Sustentou que a posse mansa e pacífica e com  animus domini  sobre a área usucapienda vem sendo exercida desde então, sem qualquer resistência ou oposição.  Por conta disso, indicou os fundamentos de direito atinentes à espécie, juntou documentos e requereu a procedência do pedido.   Citados os confrontantes, assim como os representantes do Município de Balneário Piçarras, Estado e União, não houve qualquer oposição ao pedido da parte autora (eventos 54, 55, 56, 58, 68, 84, 85, 100 e 114).       Outrossim, houve citação por edital, sendo que não houve insurgência por parte de terceiros (eventos 47 e 49). Em contestação (evento 60), os réus suscitaram, como preliminar, a inépcia da petição inicial e, no mérito, requereram a improcedência do pedido, ante a ausência de comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária. Alegaram inconsistências na documentação apresentada pela autora, especialmente quanto à identificação do imóvel e à cadeia possessória, afirmando tratarem-se de áreas distintas. Alegaram, ainda, a inexistência de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal legal, bem como a existência de ação reivindicatória sobre o imóvel e o pagamento regular dos tributos por si, proprietários registrais. Impugnaram, por fim, a prova documental com relato testemunhal, produzida pela autora, apontando contradições em seus relatos. Requereram a improcedência dos pedidos formulados na demanda, com expedição de ofício para apuração de eventual falsidade ideológica. O Ministério Público não demonstrou interesse em se manifestar sobre o mérito do feito (evento 120). O feito foi devidamente saneado (evento 122).  Designada audiência de instrução e julgamento (evento 134). Durante a audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados