Processo 5005112-10.2023.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Rua Ceará, 2178, Santa Fé, Campo Grande - MS - CEP: 79021-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5005112-10.2023.4.03.9999 RELATOR: JEAN MARCOS FERREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO DO AMARAL FREITAS - MS17443-A APELADO: ALDEIR GONCALVES FERREIRA RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em ação previdenciária objetivando, em sua manifestação inicial, a concessão de aposentadoria por idade hibrida. No curso do processo, após determinação judicial para manifestação acerca de eventual ocorrência de coisa julgada, em razão da prévia tramitação da ação nº 0800139-31.2018.8.12.0016, também voltada à obtenção de aposentadoria por idade híbrida, a autora apresentou emenda à petição inicial (ID 282250161 – fls. 99/102), passando a postular a concessão de aposentadoria por idade urbana, mediante reafirmação da Data de Entrada do Requerimento – DER para março de 2022, sustentando o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção do benefício. A r. sentença (ID 282250163 – fls. 49/57) rejeitou a preliminar de coisa julgada material e julgou procedente o pedido, condenando o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, mediante reafirmação da DER para 01/09/2022. Condenou, ainda, a autarquia ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Apelou o INSS (ID 282250163 – fls. 65/67), sustentando, em síntese, a ocorrência de coisa julgada material, ao argumento de que a pretensão deduzida nos presentes autos já teria sido apreciada e definitivamente julgada no processo nº 0800139-31.2018.8.12.0016. Foram apresentadas contrarrazões (ID 282250163 – fls. 72/76 e ID 282250164 - f. 1/3), nas quais a parte autora requer a manutenção da sentença, sustentando a ausência de identidade de pedido e de causa de pedir entre as demandas. É o relatório. VOTO O Desembargador Federal JEAN MARCOS (Relator): DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DISCIPLINA NORMATIVA A Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-98, introduziu mudanças profundas no regime das aposentadorias. Assegurou, contudo, a aposentadoria ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que tenha cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do benefício com base nos critérios da legislação então vigente. A Aposentadoria por Tempo de Serviço passou a ser Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas o tempo de serviço até então prestado deverá ser contado como tempo de contribuição até que lei nova discipline a matéria. Para aqueles que implementaram os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço até a data de publicação da EC nº 20/98, fica assegurada a percepção do benefício, na forma integral ou proporcional, conforme o caso, com base nas regras anteriores ao referido diploma legal. Por sua vez, para os segurados já filiados à Previdência Social, mas que não tinham implementado os requisitos para a percepção da aposentadoria por tempo de serviço antes da sua entrada em vigor, a EC nº 20/98 impôs as condições constantes do seu artigo 9º, incisos I e II. Ressalte-se, contudo, que as regras de transição previstas no artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.