Processo 5005115-08.2025.8.08.0012
TJES • Termo Circunstanciado
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005115-08.2025.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: RENAN DOS SANTOS DAS NEVES, FABIO HERLON NASCIMENTO VAZ Advogados do(a) INVESTIGADO: ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE - ES22837, MICHELLE GUASTI DE JESUS - ES11874 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de procedimento criminal instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 180, §3º, do Código Penal, atribuído a RENAN DOS SANTOS DAS NEVES e FÁBIO HERLON NASCIMENTO VAZ, por fatos ocorridos em 21/07/2023. Instado a se manifestar, em relação ao investigado RENAN, o Ministério Público ofereceu Promoção de Arquivamento Parcial (Id. 102379104), sob o fundamento de ausência de justa causa e de suporte probatório mínimo, veja: [...] No que se refere ao investigado RENAN DOS SANTOS DAS NEVES, verifica-se que os elementos informativos coligidos ao longo da investigação não são suficientes para demonstrar, de forma segura, a presença do dolo necessário à configuração do delito de receptação, seja na modalidade dolosa prevista no caput, do artigo 180 do Código Penal, seja na modalidade culposa prevista em seu § 3º. Isso porque, conforme se extrai dos autos, o equipamento de refrigeração apreendido encontrava-se em local de fácil visualização, sem qualquer tentativa de ocultação ou dissimulação, circunstância corroborada tanto pelos policiais responsáveis pela diligência quanto pelo representante da empresa vítima, MARCO ANTONIO CARVALHO CAMPOS (ID 65154412, fl. 35), o qual expressamente consignou sua impressão de que RENAN agia de boa-fé. Além disso, tão logo tomou conhecimento da possível origem ilícita do equipamento, RENAN compareceu espontaneamente ao local, colaborou integralmente com as diligências policiais e indicou imediatamente o paradeiro dos demais equipamentos, conduzindo os agentes até a empresa de FABIO HERLON NASCIMENTO VAZ, onde foram localizados outros bens provenientes da carga subtraída. As declarações prestadas por RENAN mostram-se harmônicas com os demais elementos constantes dos autos, especialmente no sentido de que sua atuação restringia-se à eventual instalação dos equipamentos, atividade compatível com o ramo em que atua profissionalmente, inexistindo indícios concretos de que tivesse ciência da origem criminosa dos bens. Cumpre destacar, ainda, que a própria vítima afirmou que RENAN trabalha com instalação de equipamentos de refrigeração e que, justamente por possuir conhecimento técnico acerca da existência de rastreadores nesses aparelhos, dificilmente manteria o equipamento em local aberto e acessível caso soubesse se tratar de produto ilícito. Desse modo, os elementos reunidos mostram-se insuficientes para embasar eventual ação penal em face de RENAN, diante da ausência de comprovação de que o investigado tivesse conhecimento, ou mesmo condições concretas de presumir, a origem criminosa do equipamento. Diante do exposto, ausente justa causa para o prosseguimento do feito em face de RENAN DOS SANTOS DAS NEVES, o Ministério Público promove o arquivamento parcial do presente procedimento, submetendo-o ao Poder Judiciário. Quanto ao autor FABIO HERLON NASCIMENTO VAZ, o Ministério Público passa a se manifestar em apartado. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.