Processo 5005118-20.2026.8.08.0014
TJES • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005118-20.2026.8.08.0014 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. SUSCITADO: STEFENONI INTERAGRICOLA LTDA, IMPERIO TRANSPORTE E COMERCIO DE CAFE S/A, FRANCO D AVILA STEFENONI Advogado do(a) SUSCITANTE: MARILIA ROSSI RODRIGUES - MS20933 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por BANCO VOTORANTIM S/A, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000545-73.2016.8.08.0014, em que figuram como executados IMPÉRIO COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, ARILDO STEFENONI e HENRY DAVILA STEFENONI. Com esta demanda autônoma, o Requerente pleiteia que haja a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que STEFENONI INTERAGRÍCOLA LTDA, IMPÉRIO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CAFÉ S/A e FRANCO DAVILA STEFENONI, integrem o polo passivo da execução. O Requerente formula, ademais, pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, consistente no arresto de ativos financeiros dos Requeridos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até o limite do valor do débito acrescido de honorários advocatícios. É o relatório. DECIDO FUNDAMENTAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Nos termos do art. 133 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei, sendo aplicável, no caso concreto, o art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. O dispositivo exige, para a desconsideração, a presença de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, que são compreendidos, respectivamente, por utilização da pessoa jurídica para fins estranhos ao seu objeto social e pela mistura ou indistinção entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos seus sócios. Neste sentido, passo a análise dos elementos acima citados com os documentos e alegações trazidas na petição inicial em relação a cada empresa e sócio, os quais se pretende que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Em relação a empresa STEFENONI INTERAGRÍCOLA LTDA foram apresentados os seguintes indícios: 1) Consoante os documentos societários juntados (id 96558747), a Stefenoni Interagrícola foi constituída em novembro de 2014, apenas 9 meses antes do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial pela Império do Café (2015). 2) Os extratos bancários da Império do Café (id 96559495) demonstram a ocorrência de 23 (vinte e três) transferências bancárias da Império do Café para a Stefenoni Interagrícola apenas no mês de novembro de 2017, durante a vigência da Recuperação Judicial e do trâmite da Execução BV, totalizando R$ 6.738.320,00 (seis milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais). Não há nos autos qualquer documento – nota fiscal, contrato ou instrumento…
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