Processo 5005120-03.2025.8.08.0021
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005120-03.2025.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI APELADO: RUFINO COUTINHO LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESPÓLIO. DÉBITOS DE IPTU. IMÓVEIS NÃO PARTILHADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que extinguiu execução fiscal por ilegitimidade passiva do espólio, com fundamento na partilha concluída em inventário encerrado há mais de quatro décadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o espólio permanece com legitimidade para responder por débitos de IPTU; (ii) estabelecer se os imóveis objeto da cobrança foram integralmente partilhados. III. RAZÕES DE DECIDIR O espólio conserva legitimidade passiva para execuções fiscais enquanto houver bens não partilhados, nos termos do art. 131, II, do CTN. Apenas três dos imóveis objeto da execução constam da partilha; os demais permanecem em nome do espólio, justificando sua subsistência jurídica. A jurisprudência admite a responsabilização do espólio por tributos incidentes sobre bens não partilhados, inclusive em hipóteses de sobrepartilha. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de execução fiscal relativa a débitos de IPTU incidentes sobre bens não partilhados. A existência de bens remanescentes à partilha autoriza a continuidade da execução contra o espólio, limitada aos respectivos imóveis. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compoem a colenda Terceira Camara Civel do egregio Tribunal de Justica do Espirito Santo, na conformidade da ata e das notas taquigraficas da sessao, que integram este julgado, a unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Desembargador relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Composição de julgamento: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Relator / Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS - Vogal / Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR VOTO Conforme relatado, trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE GUARAPARI contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.