Processo 5005124-24.2025.4.02.5103
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5005124-24.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE : BERNARDO PAIVA CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) INTERESSADO : AURIFRANCE PEREIRA PAIVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VINICIUS PONTES BERRIEL DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO. LOAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de prestação continuada. 2. No caso, a recorrente reitera que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício vindicado, requerendo a procedência do pleito prefacial. É o breve relatório. 3. Com base no disposto no artigo 46, da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar o presente voto como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) 1) DEFICIÊNCIA: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) considera pessoa com deficiência que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na perícia judicial, cujo laudo se encontra no evento 37, o expert atestou que o autor possui autismo infantil, distúrbio desafiador e de oposição e distúrbios da atividade e da atenção. De acordo com o perito, o periciado apresenta limitações significativas decorrentes de TEA, TDAH e TOD que comprometem sua capacidade de manter atenção, seguir regras, interagir socialmente e desenvolver atividades escolares de forma adequada. Tais condições geram impedimento para o exercício das atividades habituais compatíveis à sua faixa etária. Segundo o perito, as limitações podem vir a ser superadas em curto prazo (03/2026) caso haja continuidade do uso regular dos medicamentos prescritos (Escitalopram 5mg, venvanse 50mg e Aripiprazol 10mg) e acompanhamento multidisciplinar especializado. Entendo, contudo, que tal fato não afasta do caráter de longo prazo das limitações. Isso porque não é certo que as medicações e o acompanhamento multidisciplinar possam, de fato, reduzir os impedimentos ao ponto de permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, verificados os laudos médicos particulares e o histórico de saúde do autor, o atraso de fala e a dificuldade de interação social foram constatados desde os primeiros anos de vida, com acompanhamento especializado há anos. Dessa forma, concluo que a parte autora se encaixa no perfil de deficiência previsto pela lei 8.742/1993, haja vista que comprovado impedimento de longo prazo. 2) HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA: Faz-se ainda necessária a análise do requisito hipossuficiência econômica do grupo familiar. A LOAS trouxe o parâmetro de ¼ do salário mínimo como renda per capita máxima para que o idoso ou deficiente fosse elegível à percepção do benefício. Tal critério esteve presente na redação original da Lei 8.742/93, e foi repetido na Lei 12.435/2011. Ressalte-se que o parâmetro objetivo de ¼ do salário mínimo teve sua constitucionalidade ratificada em decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1232/DF, DJU de 9/9/1998). Entretanto, esta jurisprudência foi revista (abril/2013) pelo Supremo Tribunal…
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