Processo 5005127-95.2020.8.08.0012
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5005127-95.2020.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KARINA ROCHA DA SILVA EXECUTADO: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA, S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Executado: Nome: IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA Endereço: Rua José Alexandre Buaiz 160, 160, SL 1007, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-955 Nome: S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Endereço: JOSE ALEXANDRE BUAIZ, 160, SALA 1007,ED.LONDON OFFICE TOWER, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Determino ao Sr. Oficial de Justiça a quem for distribuído o presente mandado que o cumpra e promova a intimação da parte executada para se manifestar acerca do bloqueio de id. 94856011, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como promova a PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo Ford/Ranger (Placa JLX-7199) e de outros bens dos executados IGOR CRISTIANO DOS REIS SILVA e S.R.C.I - PROJETOS INDUSTRIAIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, tantos quantos forem suficientes para a satisfação do crédito exequendo, no valor de R$ 5.193,50; Feita a penhora e a avaliação, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, do seu representante legal, de que poderá apresentar questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação dos embargos à execução (impugnação), assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, por simples petição, tendo o(a) executado(a), em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (Art. 525, §11 do CPC/2015); Advertências ao (à) Sr (Srª) Oficial(a) de Justiça: a) Deverá ser nomeado depositário do bem a parte Executada, com as advertências legais; b) Fica autorizado a proceder a penhora nos dias e horários admitidos no art. 212 §2º do CPC/2015; c) Quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica; d) Se necessário, o oficial de justiça poderá solicitar força policial em seu auxílio. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081017383180800000004313904 Ação de Execução de Titulo ExtraJudicial - KARINA Petição inicial (PDF) 20081017383199700000004314109 Procuração e Declaração Hipossuficiência Documento de representação 20081017383218000000004314110 Comprovante de Residência Documento de comprovação 20081017383235800000004314114 Contrato de Prestação de Serviços Documento de comprovação 20081017383255900000004314118 E-mail de Cobrança enviado Documento de…
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