Processo 5005131-85.2024.8.08.0047

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5005131-85.2024.8.08.0047
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005131-85.2024.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUZIA DAS GRACAS QUARESMA GOMES, QUEILA QUARESMA GOMES OLIVEIRA, KEYDSON QUARESMA GOMES, KARINA QUARESMA GOMES VIEIRA, KLEVISON QUARESMA GOMES, KATIA QUARESMA GOMES, KESSILY SUELEN QUARESMA GOMES PEREIRA INTERESSADO: JOEL RODRIGUES DA SILVA, MAISA NORBERTO DA SILVA, JOILSON BARBOSA DA ROCHA, ZENILDA FERNANDES, THIAGO RODRIGUES MALOVINI, LARISSA LUNA MALVERDI MALOVINI Advogado do(a) AUTOR: KESSILY SUELEN QUARESMA GOMES PEREIRA - ES37503 SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por LUZIA DAS GRAÇAS QUARESMA GOMES, QUEILA QUARESMA GOMES OLIVEIRA, KEYDSON QUARESMA GOMES, KARINA QUARESMA GOMES VIEIRA, KLEVISON QUARESMA GOMES, KATIA QUARESMA GOMES, KESSILY SUELEN QUARESMA GOMES PEREIRA. Alegam os autores, em síntese, que detêm a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, há mais de 21 anos, de um imóvel urbano situado na Rua Elias Jogaib, nº 473, Bairro Boa Vista, neste município de São Mateus/ES, com área total de 297m². Sustentam que a posse decorre de direitos adquiridos de herdeiros e que jamais sofreram qualquer oposição. A inicial veio instruída com planta, memorial descritivo e certidão negativa de registro imobiliário. Os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, citados por meio de edital (Id nº 53798549), não apresentaram contestação nos autos. Os requeridos Joilson Barbosa Rocha e Zenilda Fernandes Rocha, Joel Rodrigues da Silva e Maisa Noberto da Silva e Thiago Rodrigues Malovini e Larissa Luna Malverdi Malovini (Ids n.ºs 55591019, 55590723, 55590636, 55590781, 56731719, 56731894), citados não apresentaram contestação. Os Entes Públicos da União (Id n.º 61118232), do Estado do Espírito Santo (Id n.º 55562372) e do Município de São Mateus/ES (Id n.º 70756526). Termo de Audiência Id n.º 80337279. Despacho de Id n.º 89754745, que determinou a intimação dos autores para apresentar vênia conjugal dos autores. Petição de Id n.º 90621474, seguido dos documentos de vênia. Manifestação do MPES, no Id n.º 96890023, pela procedência dos pedidos autorais. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. O pedido realizado pela parte requerente encontra fundamento material no art. 1.238 do Código Civil, bem como procedimento judicial que demonstre realizada a individualização do imóvel, a cientificação dos conflitantes (com a exceção do artigo 246, parágrafo 3° do CPC), da Fazenda Pública e do Ministério Público. Nos termos do Código Civil, confira: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Pois bem. A usucapião extraordinária é forma originária de aquisição da propriedade imóvel, exigindo, para tanto, a posse ininterrupta e pacífica durante 15 (quinze) anos (art. 1.238, do CC) e o ânimo de dono (animus domini). Ainda, caso o possuidor utilize-se do imóvel como moradia habitual, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados