Processo 5005132-64.2023.8.24.0078

TJSC • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5005132-64.2023.8.24.0078
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Urussanga
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005132-64.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : ROBERTO CUSTODIO ADVOGADO(A) : GILBERTO FELDMAN MORETTI (OAB SC011039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em houve o bloqueio por meio do sistema Sisbajud da quantia de R$ 746,27 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) pertencentes ao executado, o qual apresentou impugnação nos eventos 103 e 116, aduzindo a impenhorabilidade do montante por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos  A parte exequente, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento da impugnação (eventos 109 e 122). Vieram os autos conclusos.  Decido.     I - I mpugnação  ao valor penhorado. Em análise ao detalhamento da ordem judicial (evento 86), verifica-se que houve a penhora dos seguintes valores perante a Caixa Econômica Federal:  a) R$ 315,28 (trezentos e quinze reais e vinte e oito centavos) em 14/11/2025;  b) R$ 20,00  (vinte reais) em 18/11/2025; e  c) R$ 410,99  (quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos) em 05/12/2025. Passo à análise de cada tese separadamente.   I.I - Valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Sustenta o executado a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que se afiguram inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, estando abarcados, portanto, pela regra protetiva prevista no art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, mesmo depositados em conta corrente.  Não se olvida  o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC aplica-se, também, às reservas financeiras inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos mantidas em fundos de investimento, contas corrente ou guardadas em papel moeda, salvo quando evidenciados abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor (STJ, AgInt no REsp n. 1.786.530, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 17.06.2019). Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...]. Todavia, "o escopo da Colenda Corte Superior certamente não foi o de estender a incidência da regra protetiva a todo e qualquer valor custodiado que não exceda o teto legal, mas sim apenas àqueles voltados à formação de reserva financeira, mantida não apenas em contas poupanças, mas também em outras modalidades de custódia e/ou investimento, a fim de viabilizar a subsistência digna do devedor e de sua família em momentos contingenciais" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039509-72.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2021). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CPC, ART. 833, INC. X - IMPENHORABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER POUPADOR NA VERBA CONSTRITA - PENHORA MANTIDA. Para haver a proteção legal prevista no art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, é indispensável que esteja presente o caráter poupador no numerário constrito, ainda que não esteja depositado em caderneta de poupança. Isso porque, certamente, a intenção do legislador não é impossibilitar qualquer penhora de dinheiro inferior a 40 salários mínimos, mas tão somente salvaguardar aquele valor conservado pelo devedor com o fim de economia. (Agravo de…

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