Processo 5005137-49.2026.4.04.7005
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005137-49.2026.4.04.7005/PR AUTOR : BRUNA DANIELA AMPESSAN ADVOGADO(A) : ISABELA AMPESSAN SARTOR (OAB PR121241) DESPACHO/DECISÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1. Acolho a competência declinada no e 5.1 , com fundamento nos argumentos delineados na referida decisão, os quais retomo por economia processual. 2. Defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se . DO OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de ação ajuizada por BRUNA DANIELA AMPESSAN por meio do qual requer, em sede de tutela de urgência de caráter liminar: "a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo que determinou o perdimento do veículo; e determinar a restituição do veículo Chevrolet/Ônix 1.0 LT, placa QQA1I04, à autora, mediante assinatura de termo de fiel depositário, caso assim entenda Vossa Excelência;;" O bem discutido nesta demanda é o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, de placa QQA1I04, de propriedade da parte autora. Narra que, em 24 de junho de 2024, referido veículo foi apreendido transportando mercadorias de procedência estrangeira que estavam sem documentação comprobatória de sua introdução regular no território nacional. Alega, em síntese, boa-fé, pois não seria a proprietária das mercadorias, limitando-se sua conduta à propriedade do automóvel transportador. Argumenta, ademais, suposta desproporcionalidade entre o valor das mercadorias e do veículo apreendido. Por fim, salienta a necessidade do bem com urgência. Então, vieram-me conclusos. É o breve relato. Decido. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Para que seja possível a concessão de tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos pressupostos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, quais sejam, a prova pré-constituída suficiente e apta a formar o convencimento do Juízo acerca da probabilidade da existência do direito alegado, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, há necessidade de demonstração inequívoca da probabilidade de que os fatos narrados sejam verdadeiros e de que o requerente possui o direito afirmado, uma vez que se trata de cognição superficial, o que também deverá ser analisado em conjunto com a demonstração do perigo de que, se não concedida a antecipação dos efeitos da tutela, cautelar ou satisfativa, a decisão final seja ineficaz ou haja grande risco de que isto ocorra, perecendo de utilidade a decisão judicial, o resultado útil do processo. Trata-se, pois, de requisitos cumulativos, que devem figurar juntamente à reversibilidade da medida, razão pela qual exigem uma proporcional análise do julgador, avaliando a situação concreta proposta e os valores jurídicos em risco. 2. A penalidade de…
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