Processo 5005141-56.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005141-56.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005141-56.2026.4.04.7112/RS AUTOR : ROGELSSA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : THIAGO MAINARDI (OAB RS074816) DESPACHO/DECISÃO ROGELSSA DA SILVA NUNES  ajuizou a presente ação contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, em que requer a concessão de tutela de urgência que assegure sua convocação e incorporação em processo seletivo promovido pelo Comando da Aeronáutica. Relata ter participado do  Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio , para prestação do Serviço Militar Temporário no ano de 2026 (QSCon 2026), na especialidade de Administração – TAD, para a qual o Edital previa 10 vagas na área geográfica do SEREP-CO, de Canoas.  Narra que, depois de concluídas quase todas as etapas do processo seletivo, em que se encontrava na 9ª colocação, a Administração Militar, por meio da Portaria DIRAP n. 630/2SM1, restringiu para 07 o número de vagas para a especialidade de Administração (TAD), sem qualquer justificativa. Refere que se encontrava nas etapas finais do processo seletivo e, considerando que figurava como habilitada dentro do número de vagas ao cargo, adquiriu o enxoval e pediu demissão de seu emprego na iniciativa privada. Contudo, com a retificação do número de vagas, passou a constar na lista de excedentes.  Discorre acerca dos princípios da proteção à confiança e boa-fé objetiva, e da vedação ao venire contra factum proprium .  Requer a concessão de medida liminar que determine sua   convocação e incorporação na Força Aérea em decorrência do AVICON QSCon 2026 , garantindo a realização do Estágio de Adaptação e participação nos atos solenes. Determinada a intimação da União para se manifestar previamente ( evento 4, DESPADEC1 ), a parte autora apresentou pedido de reconsideração ( evento 5, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ), alegando risco concreto de perda do resultado útil do processo, face à iminência do início do Estágio de Adaptação, previsto para 18/05/2026 Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido.  Quanto à tutela de urgência, os requisitos previstos para sua concessão encontram-se elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de demora, consistente este no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O pleito merece guarida.  Como se sabe, o edital é a "lei do concurso", vinculando tanto a Administração Público como os candidato inscritos. O edital do processo seletivo em questão foi publicado na Portaria DIRAP n. 531/2SM1, de 22 de outubro de 2025 , estando inicialmente previstas 10 vagas para a especialidade pretendida pela parte autora ( evento 1, EDITAL8 , p. 36): De acordo com o Calendário de Eventos previsto no edital, os últimos trâmites anteriores à incorporação e início do estágio seriam realizados nas seguintes datas ( evento 1, EDITAL8 , p. ): Contudo, apenas três dias antes da data prevista para a divulgação nominal dos voluntários convocados para a incorporação  a Administração Militar promoveu a alteração do número de vagas do edital, por meio da Portaria DIRAP nº 630/2SM1 publicada em 08/05/2026   ( evento 1, PORT13 ). O edital, como ato normativo, é a expressão da autonomia administrativa para organizar seus certames e, desde que observe a legalidade e os princípios constitucionais, deve ser rigorosamente cumprido. Mesmo sendo admissíveis eventuais retificações do edital, a alteração abrupta, intempestiva e imotivada do número de vagas de um processo seletivo iniciado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados