Processo 5005141-92.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5005141-92.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS FELIPE FARIAS MARQUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. Relatório. LUCAS FELIPE FARIAS MARQUES, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/06, c/c art. 29 do Código Penal. Consta que, no dia 25 de dezembro de 2025, numa quinta-feira, às 18h06min, na Rua Pedro Bizzoto, altura do n.° 135, Bairro Madre Gertrudes, Belo Horizonte/MG, o denunciado LUCAS FELIPE FARIAS MARQUES, após adquirir, juntamente com terceiras pessoas até a presente data não identificadas, em união de esforços e desígnios, trazia consigo e mantinha sob guarda, visando a fornecer a terceiros, 50 (cinquenta) pinos plásticos cheios de Erythroxylum Coca L. (cocaína), pesando aproximadamente 67,8 g (sessenta e sete gramas e oito decigramas), 194 (cento e noventa e quatro) pedras de Erythroxylum Coca L., na sua forma adulterada “crack”, pesando aproximadamente 135,6g (cento e trinta e cinco gramas e seis decigramas), 611 (seiscentos e onze) invólucros plásticos contendo Cannabis Sativa L. (maconha), pesando aproximadamente 1kg935g (um quilo, novecentos e trinta e cinco gramas), e 779 (setecentos e setenta e nove) pinos plásticos cheios de Erythroxylum Coca L. (cocaína), pesando aproximadamente 1kg160g (um quilo, cento e sessenta gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Ressalte-se, ainda, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, uma vez que o delito foi praticado em local próximo à Escola Estadual Aarão Reis e ao Complexo Público Veterinário de Belo Horizonte/MG, espaços de relevante circulação de pessoas, inclusive estudantes e usuários de serviços públicos. Tal circunstância evidencia a maior reprovabilidade da conduta, haja vista o risco concreto de disseminação de substâncias entorpecentes em áreas sensíveis, justificando a exasperação da pena nos termos da legislação vigente. No dia fatídico, Policiais Militares, durante patrulhamento realizado na Rua Jaime Salse, mais precisamente na entrada do Beco C, local esse já conhecido pelo intenso tráfico de drogas, viram diversos indivíduos portando sacolas nas mãos em típica ação de comércio espúrio. Quando os indivíduos que ali estavam perceberam a presença dos integrantes da Milícia de Tiradentes, eles logo iniciaram fuga para o interior do Beco C. Diante da fundada suspeita gerada pelo local ser ponto de venda de drogas e pela visualização de pessoas portando sacolas, os Policiais Militares Sargento Bandeira e Soldado Pedro iniciaram perseguição. No trajeto, os referidos Policiais Militares lograram êxito em abordar um dos indivíduos visualizados, posteriormente identificado como sendo o denunciado LUCAS FELIPE FARIAS MARQUES. Durante a revista pessoal realizada, o Policial Militar Sargento Bandeira encontrou na posse direta do denunciado LUCAS 01 (uma) sacola contendo 50 (cinquenta) pinos plásticos cheios de cocaína. Em…
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