Processo 5005142-17.2019.4.03.6109

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005142-17.2019.4.03.6109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Des. Fed. Nelton dos Santos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5005142-17.2019.4.03.6109 RELATOR: NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS APELANTE: AMANDA KELLY MARTINS DA SILVA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ADVOGADO do(a) APELANTE: JESSICA APARECIDA DANTAS - SP343001-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS JOAO BOTTACINI JUNIOR - SP255538-A ADVOGADO do(a) APELADO: RENATA YURI MORENO KOYAMA - SP470661-A ADVOGADO do(a) APELADO: JESSICA APARECIDA DANTAS - SP343001-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, AMANDA KELLY MARTINS DA SILVA RELATÓRIO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e por AMANDA KELLY MARTINS DA SILVA, bem como de recurso adesivo interposto pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA – UNIMEP, contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada pela autora. Narra a autora, em síntese, que é estudante do curso de Direito oferecido pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, tendo arcado com as mensalidades do primeiro semestre de 2018 com recursos próprios. Sustenta que, ao final daquele período, requereu financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, o qual foi confirmado no mês de agosto de 2018, sendo o contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal em 07/11/2018. Afirma que o financiamento abrangeria os semestres remanescentes do curso, entretanto, ao iniciar o ano letivo de 2019, deparou-se com a impossibilidade de renovação de sua matrícula em razão da existência de débitos referentes aos meses de agosto a novembro de 2018, circunstância que lhe foi atribuída indevidamente pela instituição de ensino, impedindo-a de frequentar as aulas e realizar as atividades acadêmicas. Sustenta que tais inconsistências decorreram de falhas administrativas no procedimento de contratação e operacionalização do financiamento estudantil, especialmente quanto aos valores registrados no Documento de Regularidade de Inscrição – DRI e no contrato firmado com a instituição financeira, o que teria ocasionado a ausência de repasse integral das mensalidades à instituição de ensino. A r. sentença (ID 321151584), confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, julgou procedentes os pedidos para determinar: (i) ao FNDE a reanálise e retificação do contrato de financiamento estudantil da autora, com a correção dos valores e a concretização do financiamento a partir do segundo semestre de 2018 e semestres subsequentes até o término do curso; (ii) à Caixa Econômica Federal o recálculo e repasse dos valores à instituição de ensino; (iii) à UNIMEP a regularização da matrícula da autora e a baixa das cobranças após os repasses devidos; e (iv) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Irresignado, o FNDE interpôs recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que, após as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 13.530/2017, a operacionalização dos contratos do denominado “Novo FIES”…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados