Processo 5005142-43.2025.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005142-43.2025.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 4 PROCESSO Nº: 5005142-43.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Rodoviário] AUTOR: ESTER RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: 99 Tecnologia LTDA CNPJ: 18.033.552/0001-61 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais, Estéticos e Materiais ajuizada por ESTER RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. A parte autora alega que, em 18/08/2024, sofreu um acidente de trânsito enquanto utilizava o serviço de transporte por motocicleta intermediado pela ré. Afirma ter sofrido lesão grave no punho direito, necessitando de cirurgia e longo período de recuperação. Pleiteia indenizações por danos morais, estéticos e materiais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Determinada a realização de audiência de conciliação e deferida a justiça gratuita à autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré foi citada conforme certidão positiva (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de conciliação restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva e a falta de interesse de agir com base no Tema 91 do TJMG. No mérito, sustentou a ausência de responsabilidade por fato de terceiro e caso fortuito, além de impugnar a justiça gratuita da autora. A autora apresentou impugnação à contestação reiterando os termos da exordial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora apresentou manifestação justificando a pertinência apenas das provas documentais já acostadas aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré não apresentou manifestação, ocorrendo o decurso do prazo (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório do necessário. Decido. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. Passo à análise das questões pendentes e à organização do feito para julgamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I - DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Rejeito a impugnação à justiça gratuita formulada pela ré. A parte autora comprovou, por meio de sua CTPS Digital (ID XXX.XXX.XXX-XX), remuneração mensal de R$ 2.500,00, valor que se enquadra nos parâmetros de hipossuficiência. Assim, mantenho o benefício. II - DAS PRELIMINARES Falta de Interesse de Agir (Tema 91 TJMG): Rejeito a preliminar. O Tema 91 do TJMG refere-se a demandas de natureza prestacional. Tratando-se de ação indenizatória por danos decorrentes de acidente, o interesse de agir é evidente e a via judicial é necessária. Ademais, houve tentativa de solução administrativa via e-mail (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ilegitimidade Passiva: Rejeito a preliminar. A ré, ao gerenciar plataforma de transporte, selecionar motoristas e auferir lucro na operação, integra a cadeia de fornecimento de serviços. Portanto, possui legitimidade para responder objetivamente por danos causados aos consumidores, conforme a teoria da asserção e pacífica jurisprudência do TJMG. III - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: A existência de falha na segurança do serviço prestado pela ré, a configuração de fortuito interno (risco da atividade) ou excludente de responsabilidade, a existência e extensão das lesões físicas e do dano estético, o nexo causal e a quantificação dos danos morais…

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