Processo 5005142-60.2025.4.04.7117

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005142-60.2025.4.04.7117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005142-60.2025.4.04.7117/RS AUTOR : LOURDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA CAMILOTTI CAVALCÂNTI (OAB RS136289) ADVOGADO(A) : FELIPE SECCO (OAB RS116455) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pugna, outrossim, pelo deferimento de tutela de urgência, a fim de que seja emitida Guia da Previdência Social - GPS e, com a complementação das contribuições pendentes, computados os recolhimentos e concedido o benefício pleiteado ( 1.1 ). Ciente da determinação de sobrestamento dos processos relacionados ao Tema 1.329 do STF, reafirmou o interesse na emissão da guia e complementação dos recolhimentos ( 25.1 ). Assim, defiro parcialmente o pedido para, apenas, determinar emissão da GPS. Intime-se  a CEAB-DJ-INSS-SR3 para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculo e Guia(s) da Previdência Social – GPS com o valor a ser pago pelo(a) segurado(a), a título de  complementação dos recolhimentos vertidos na forma do Plano Simplificado - isto é,  02/2015 a 03/2015, 05/2015 a 05/2017, 07/2017 a 08/2017, 10/2017 a 02/2018, 04/2018 a 05/2019, 07/2019 a 04/2021, 06/2021, 08/2021, 10/2021 e 12/2021  ( 25.1 , p. 03/04). Sem prejuízo ,  intime-se  a parte autora  para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhe a juntada da guia e  efetue o depósito judicial   da quantia correspondente , hipótese em que os valores deverão ser complementados, caso necessário, quando da atualização da conta para conversão em renda. Ressalto que  o depósito do montante, por si só,  não implica  o reconhecimento do direito ao benefício postulado,  tampouco garante  o cômputo do período controvertido para fins de carência e/ou a retroação dos efeitos financeiros à DER, situações que demandam análise do caso quando do julgamento. Além disso, quitada(s) a(s) guia(s),  não resta assegurada  a restituição dos valores na hipótese de improcedência do pedido. Optando a parte pelo depósito judicial da quantia, segue procedimento a ser adotado: 1. Acessar os autos eletrônicos e, no menu "Ações", selecionar o ícone "Depósitos Judiciais". 2. Selecionar o ícone "Novo   Depósito Judicial  Eletrônico". 3. Escolher a opção "Depósito   judicial  -  primeiro depósito". 4. Diante da primeira pergunta apresentada 1 ,  marcar  a  opção " sim " . 5. No campo "Código de receita/depósito",  selecionar  o código  8047 - Depósito Judicial – Outros. 5.1 . Desta forma, ao final, será gerada uma guia de depósito na  Operação 635 . 6 . Para visualizar a  guia , clicar sobre o ícone , no campo "Ações". 7 . De posse do formulário, dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal e realizar o pagamento. 8.  Posteriormente,  juntar aos autos  o comprovante de depósito, para fins de comprovação. Depositado a quantia em juízo, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.   Sem prejuízo, prossiga-se o feito: 1. Retifique-se  o valor atribuído à causa para R$ 118.653,93 (cento e dezoito mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), adotando-se o cálculo anexo ( 25.2 ), com acréscimo 2  do montante equivalente a 12 (doze) parcelas vincendas 3 . 2. A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça ( 1.1 ) e apresentou declaração de hipossuficiência ( 13.2 ). Não verifico registros no CNIS de rendas mensais que desqualifiquem a declaração ( 14.2 ). De outro lado, é notória…

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