Processo 5005142-60.2025.4.04.7117
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005142-60.2025.4.04.7117/RS AUTOR : LOURDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA CAMILOTTI CAVALCÂNTI (OAB RS136289) ADVOGADO(A) : FELIPE SECCO (OAB RS116455) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pugna, outrossim, pelo deferimento de tutela de urgência, a fim de que seja emitida Guia da Previdência Social - GPS e, com a complementação das contribuições pendentes, computados os recolhimentos e concedido o benefício pleiteado ( 1.1 ). Ciente da determinação de sobrestamento dos processos relacionados ao Tema 1.329 do STF, reafirmou o interesse na emissão da guia e complementação dos recolhimentos ( 25.1 ). Assim, defiro parcialmente o pedido para, apenas, determinar emissão da GPS. Intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculo e Guia(s) da Previdência Social – GPS com o valor a ser pago pelo(a) segurado(a), a título de complementação dos recolhimentos vertidos na forma do Plano Simplificado - isto é, 02/2015 a 03/2015, 05/2015 a 05/2017, 07/2017 a 08/2017, 10/2017 a 02/2018, 04/2018 a 05/2019, 07/2019 a 04/2021, 06/2021, 08/2021, 10/2021 e 12/2021 ( 25.1 , p. 03/04). Sem prejuízo , intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhe a juntada da guia e efetue o depósito judicial da quantia correspondente , hipótese em que os valores deverão ser complementados, caso necessário, quando da atualização da conta para conversão em renda. Ressalto que o depósito do montante, por si só, não implica o reconhecimento do direito ao benefício postulado, tampouco garante o cômputo do período controvertido para fins de carência e/ou a retroação dos efeitos financeiros à DER, situações que demandam análise do caso quando do julgamento. Além disso, quitada(s) a(s) guia(s), não resta assegurada a restituição dos valores na hipótese de improcedência do pedido. Optando a parte pelo depósito judicial da quantia, segue procedimento a ser adotado: 1. Acessar os autos eletrônicos e, no menu "Ações", selecionar o ícone "Depósitos Judiciais". 2. Selecionar o ícone "Novo Depósito Judicial Eletrônico". 3. Escolher a opção "Depósito judicial - primeiro depósito". 4. Diante da primeira pergunta apresentada 1 , marcar a opção " sim " . 5. No campo "Código de receita/depósito", selecionar o código 8047 - Depósito Judicial – Outros. 5.1 . Desta forma, ao final, será gerada uma guia de depósito na Operação 635 . 6 . Para visualizar a guia , clicar sobre o ícone , no campo "Ações". 7 . De posse do formulário, dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal e realizar o pagamento. 8. Posteriormente, juntar aos autos o comprovante de depósito, para fins de comprovação. Depositado a quantia em juízo, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, prossiga-se o feito: 1. Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 118.653,93 (cento e dezoito mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), adotando-se o cálculo anexo ( 25.2 ), com acréscimo 2 do montante equivalente a 12 (doze) parcelas vincendas 3 . 2. A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça ( 1.1 ) e apresentou declaração de hipossuficiência ( 13.2 ). Não verifico registros no CNIS de rendas mensais que desqualifiquem a declaração ( 14.2 ). De outro lado, é notória…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.