Processo 5005143-37.2025.8.21.0004

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005143-37.2025.8.21.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005143-37.2025.8.21.0004/RS AUTOR : GISSELDA ROSA VALENTE ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONCALVES RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. 1. DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR O BANCO PAN S.A. aduz que a requerente não comprovou tê-la contatado para resolver a controvérsia trazida no processo pela via extrajudicial, sustentando a nexistência de pretensão resistida. Saliento que não prospera o pedido. A ausência de requerimento extrajudicial não obsta a distribuição e processamento da ação. No ponto, cediço que um dos direitos fundamentais assegurados ao cidadão é exatamente a inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, segundo o qual " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ". À similitude: APELAÇÃO CÍVEL.  NEGÓCIOS   JURÍDICOS   BANCÁRIOS . AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. -  O ESGOTAMENTO DA  VIA   ADMINISTRATIVA  OU A PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO NÃO SÃO REQUISITOS DE ACESSO À JUSTIÇA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE O  INTERESSE  DE  AGIR  SE CONSUMA COM A MERA AMEAÇA OU LESÃO A DIREITO. DESTARTE, O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA É DIREITO PREVISTO NO ART. 5º, XXXV DA CONSTITUÇÃO FEDERAL, DE MODO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE  INTERESSE  DE  AGIR , EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TENTATIVA  ADMINISTRATIVA  EM SOLUCIONAR O CONFLITO . - A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE, CONSOANTE SÚMULA N° 382 DO STJ. NA ESPÉCIE, TENDO EM CONTA A TABELA DO BACEN PARA AS OPERAÇÕES DA ESPÉCIE, VERIFICA-SE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS SÃO CONSIDERAVELMENTE SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VAI MANTIDA A SENTENÇA DA ORIGEM. - IN CASU, TENDO OCORRIDO A REVISÃO PARCIAL DO CONTRATO, É POSSÍVEL A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. - A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SOMENTE PODERÁ OCORRER DESDE QUE SE PROCEDA À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONVENCIONADAS E TIPIFICADAS COMO DE NORMALIDADE DA CONTRATUALIDADE E SEJAM AVERBADAS DE ABUSIVAS OU ILEGAIS. HIPÓTESE, ESSA, QUE SE VERIFICA NA ESPÉCIE. - DESPROPOSITADA A PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS, PORQUANTO ARBITRADOS EM  VALOR  AQUÉM DO PATAMAR ESTABELECIDO POR ESTA CÂMARA PARA QUESTÕES SIMILARES. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50003687020238212001, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 29-08-2023).  (grifei). Além disso, a própria resistência oferecida à pretensão, a partir da contestação apresentada, revela a ineficácia dos meios alternativos de resolução de conflitos na espécie. Pelo exposto,  repilo   a  preliminar . 2. DA REJEIÇÃO DO PEDIDO LIMINAR Rechaço a prefacial, porquanto, conforme se depreende da inicial, inexiste pedido de antecipação de tutela requerida. 3.  DA PRESCRIÇÃO No caso, apontou a parte demandada que a pretensão teria sido alcançada pela prescrição trienal. Entretanto a questão já foi consolidada no âmbito do STJ, no sentido de que os pleitos relacionados ao ressarcimento por danos contratuais se submete à prescrição decenal (cf. STJ: REsp n. 2.951.252/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025). Neste sentido: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS.…

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