Processo 5005145-39.2025.8.21.0155

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005145-39.2025.8.21.0155
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Portão
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005145-39.2025.8.21.0155/RS REQUERENTE : EVA LENI SOARES ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança ajuizada por EVA LENI SOARES contra MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA / RS, alegando que é servidora pública municipal, submetida ao regime jurídico estatutário previsto na Lei Municipal nº 135/1991, à Lei Orgânica Municipal e às regras constitucionais estabelecidas pela CF/1988. Através da Lei Municipal nº 917/2006, foi garantido aos servidores públicos do Município de Capela de Santana o recebimento do benefício do vale-refeição, sendo que, em seu art. 4º, encontra-se a previsão legal de exclusões de tal direito. Referiu que o Município vem suprimindo o pagamento do benefício durante os períodos em que se encontra em gozo de férias e outras licenças legalmente previstas. Sustenta que tal prática é indevida, uma vez que os referidos afastamentos são considerados como de efetivo exercício nos termos do art. 119 da Lei Municipal nº 135/1991, o que, em sua interpretação, deveria garantir a manutenção da percepção da verba alimentar. Pediu a condenação do réu em obrigação de fazer, garantindo o percebimento do vale-refeição quando dos períodos de férias e licenças que o art. 119 da Lei Municipal nº 135/1991 preconiza como sendo de efetivo exercício do cargo, bem como o pagamento das diferenças advindas do inadimplemento do benefício, em parcelas vencidas e vincendas, com juros e correção monetária, até a data da efetiva implementação em folha de pagamento. ( 1.1 ) Citado, o ente municipal, além do mérito, impugnou o valor da causa e arguiu a prescrição quinquenal. Discorreu sobre a distinção entre a natureza jurídica do vale-refeição e do vale-alimentação e sobre a supremacia da lei especial (Lei Municipal nº 917/2006) sobre a lei geral (Lei Municipal nº 135/1991). Requereu, ainda, o sobrestamento do feito em razão da admissão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 5015350-73.2025.8.21.9000/RS. Pediu a improcedência dos pedidos. ( 19.1 ) A parte autora apresentou réplica, sustentando a manutenção do valor da causa, a observância da prescrição quinquenal, e rebatendo os fundamentos da defesa. Acostou certidões de acórdãos da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Fazenda Pública, todos relativos especificamente ao Município de Capela de Santana e com idêntico objeto. ( 24.1 e 24.2 a 24.12 ) Passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2. Do Valor da Causa Quanto à impugnação ao valor da causa, não prospera, porque não é possível precisar o proveito econômico sem a posse de todos os contracheques do período imprescrito, de sorte que é aceitável a atribuição do valor de alçada. Ressalto que o Município sequer indicou o valor que entende correto, nem demonstrou que o valor atribuído pela parte autora excede o limite de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Assim, não há que se falar em correção do valor da causa, razão pela qual rejeito a impugnação. 3. Da Prescrição A respeito da prescrição, ressalta-se que, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Ademais, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados