Processo 5005152-41.2025.8.21.0087

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005152-41.2025.8.21.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005152-41.2025.8.21.0087/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : ROSELANE MARIA BECK ROST (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) APELADO : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO À FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado, incluindo os pedidos de limitação dos juros remuneratórios, declaração de nulidade da cláusula de pagamento vinculado à fatura de energia elétrica, descaracterização da mora e repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados em relação à taxa média de mercado; (ii) a nulidade da cláusula que vincula o pagamento das parcelas à fatura de energia elétrica, por suposta venda casada; (iii) a descaracterização da mora e a repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, e admite a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, e a instituição financeira não demonstrou critérios objetivos que justifiquem a discrepância, configurando onerosidade excessiva nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A vinculação do pagamento à fatura de energia elétrica não configura venda casada, pois a consumidora assinou autorização expressa para essa modalidade de pagamento, e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 veda a suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento de débitos de terceiros incluídos na fatura, afastando qualquer caráter coercitivo. 4. Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, impõe-se a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. 5. A repetição do indébito deve ser realizada na forma simples, admitida a compensação com eventual saldo devedor, com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros pela taxa SELIC, conforme o Tema 1.368 do STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposto por ROSELANE MARIA BECK ROST em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato movida contra CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., nos seguintes termos do dispositivo ( evento 27, SENT1 ): Em face do exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ROSELANE MARIA BECK ROST em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. Diante da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados