Processo 5005153-06.2023.8.21.6001
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005153-06.2023.8.21.6001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO HORIZONTAL STYLE HOUSE IPANEMA ADVOGADO(A) : RAQUEL FRACARO (OAB RS046265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora do imóvel de Matrícula n.º 136.159 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre a ser realizada por termo nos autos, conforme autoriza o art. 837 e 838 do CPC, dispensado o depósito. Expeça-se mandado/certidão para o registro da penhora, conforme disposto no art. 844 do CPC, o que deve ser comprovado nos autos em 15 dias. Deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) devedor(a) (se casado for) - art. 842 do CPC. Intime-se a parte executada da penhora (art. 841, §2º, do CPC). Comprovado o registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Com a avaliação, intimem-se as partes que tiverem procurador nos autos, já que inexiste previsão legal para a intimação do réu revel. Intime-se a parte exequente para indicar leiloeiro de sua preferência, com fulcro no art. 883 do CPC. Não havendo impugnação à avaliação, intime-se o leiloeiro para indicar datas para a realização da hasta pública com tempo hábil para intimação das partes interessadas. Com as datas, voltem os autos conclusos, com prioridade , para homologação, quando todas as partes serão intimadas, inclusive eventual réu sem procurador constituído. Agendada a intimação eletrônica.
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