Processo 5005155-06.2025.4.03.6303
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005155-06.2025.4.03.6303 AUTOR: CARLA DE OLIVEIRA ANASTACIO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ GONZAGA QUIROL - SP482395 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação de Reconhecimento da Extensão da Renegociação da Dívida c/c Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por CARLA DE OLIVEIRA ANASTÁCIO ALVES, já qualificada, em face da UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, por meio da qual pretende a revisão de contrato de financiamento estudantil celebrado no âmbito do FIES, com aplicação de taxa de juros zero e concessão dos benefícios previstos nas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023, especialmente o desconto de até 99 % sobre o saldo devedor, mediante interpretação extensiva e aplicação analógica das normas destinadas aos estudantes inadimplentes. Requer, ainda, a restituição dos valores que entende terem sido pagos a maior. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. De início, cumpre esclarecer que, embora a autora tenha requerido, em parte da petição inicial, a concessão de desconto de 92% sobre o saldo devedor, verifica-se que a planilha de cálculo do proveito econômico por ela juntada aos autos (ID 367140750) foi elaborada com base em desconto de 99%. Além disso, em outro trecho da própria inicial, a autora também faz referência expressa ao percentual de 99%. Diante dessa inconsistência, observa-se que os percentuais de 92% e 99% foram utilizados indistintamente ao longo da peça inaugural. Todavia, tal circunstância não altera o deslinde da controvérsia, uma vez que, conforme será demonstrado, a autora não preenche os requisitos legais necessários à concessão de quaisquer dos benefícios de renegociação previstos na Lei nº 14.719/2023. Quanto às alegações de ilegitimidade passiva, estas não merecem acolhimento. A Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, por atuar como agente financeiro do contrato discutido nos autos. A União Federal, por sua vez, possui legitimidade para integrar a lide, uma vez que o Ministério da Educação exerce a gestão da política pública de financiamento estudantil. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. CONTRATO FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE, DO BANCO DO BRASIL E DA UNIÃO FEDERAL. ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSOS IMPROVIDOS. I - Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva do FNDE, uma vez que se trata do agente operador do programa e administrador de seus ativos e passivos, nos termos do art. 3º, inciso II da Lei nº 10.260/2001 (na redação anterior à Lei nº 13.530/2017), sendo certo que eventual julgamento de procedência do pedido terá impacto direto no fundo governamental. De igual modo, a arguição de ilegitimidade passiva da instituição financeira deve ser afastada, pois o banco atua como agente financeiro do contrato discutido nestes autos. Outrossim, a União Federal possui legitimidade passiva ad causam, uma vez que, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 10.260/2001, a gestão do Fies compete ao Ministério da Educação. II - A Constituição Federal assegura o direito à educação, devendo ser promovida e incentivada pelo Estado e pela família, com colaboração da sociedade, tendo como objetivo o pleno…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.