Processo 5005163-50.2026.4.04.7101
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005163-50.2026.4.04.7101/RS IMPETRANTE : LCBC IMOVEIS SA ADVOGADO(A) : LUCIO LUCENA SANCHES (OAB RS040616) DESPACHO/DECISÃO LCBC IMOVEIS SA impetra mandado de segurança em face do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PORTO ALEGRE , requerendo ( evento 1, INIC1 , p. 5): " b. A antecipação dos efeitos da sentença, pela concessão da tutela de urgência em caráter liminar, determinando-se que a Autoridade Coatora proceda a análise e, estando apto o procedimento administrativo, conclua o processo administrativo sob protocolo RS01697/2026, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC/15, c/c art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com a multa diária a ser arbitrada por este d. Juízo, caso haja o descumprimento da medida.". Em síntese, expôs que protocolou requerimento junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 16/03/2026. A demanda foi protocolada sob o nº RS01697/2026 com o objetivo de "Transferir o Responsável pelo Imóvel no Cadastro da SPU" . Referiu que d ecorridos 03 (três) meses do requerimento inicial o procedimento se encontra estagnado sendo, inclusive, motivo de impedimento da continuidade de regularização do imóvel para viabilizar a conclusão do negócio jurídico e efetiva transferência do bem para o comprador final e recebimento de valores pela Impetrante. Anexados documentos. Custas iniciais recolhidas ( evento 4, CUSTAS1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Consoante dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a liminar em mandado de segurança poderá ser concedida quando houver fundamento relevante ( fumus boni iuris ) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida ( periculum in mora ). A Lei nº 9.784/1999 estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias para a autoridade decidir o processo administrativo após sua instrução e o prazo de 5 (cinco) dias para proferir despachos de mero expediente, nos seguintes termos: "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. (...). Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada." Dando efetividade ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput ¸ da Constituição Federal, tais prazos evitam que o administrado aguarde, por tempo indefinido, uma resposta das autoridades. Não é demais mencionar que, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a duração razoável do processo foi elevada à condição de garantia individual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). No sentido de que é cabível a fixação de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo, colaciono decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REQUERIMENTO. PRAZO DE TRAMITAÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A Constituição Federal assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial como no administrativo. Tendo em vista previsão legal específica quanto ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.