Processo 5005164-91.2024.4.03.6144
TRF3 • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005164-91.2024.4.03.6144 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE: LORRANY VITORIA LANDIM ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO DONIZETE DE FREITAS VIEIRA - SP134833-A APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO ADVOGADO do(a) APELADO: CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU - SP363288-A ADVOGADO do(a) APELADO: TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108-A DECISÃO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LORRANY VITÓRIA LANDIM em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), da UNIÃO e da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, objetivando provimento jurisdicional que lhe possibilite o acesso ao Financiamento Estudantil (FIES), com vistas ao custeio da conclusão de sua graduação em Medicina. A parte autora sustenta a ilegalidade e a inconstitucionalidade das Portarias MEC nº 38/2021 e nº 209/2018, ao argumento de que tais atos normativos extrapolam o poder regulamentar ao estabelecerem nota de corte e desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sem amparo na Lei nº 10.260/2001. Alega, ainda, a incapacidade financeira de seus genitores para arcar com os custos da graduação, circunstância que, em seu entendimento, impõe aos réus o dever de conceder o financiamento estudantil necessário à conclusão do curso de Medicina. Aduz, na petição inicial, que: "A requerente tem o sonho de ingressar na universidade de medicina, já que é cobrada pela mensalidade o valor de R$ 9.980,00. Dado o valor elevado da mensalidade, a parte autora não tem condições de ingressar na universidade sem o suporte financeiro do FIES. Outrossim, a requerente possui todos os requisitos necessários, estabelecidos nas portarias que regem o pleito do FIES de forma administrativa: a) obteve nota de 635,32 no ENEM de 2023; b) 900 pontos na redação; c) renda familiar mensal líquida per capita de, no máximo, quatro salários mínimos. No entanto, o grande problema que a impede de conseguir o FIES é a renda. Explica-se. Diante do cenário que barra o acesso ao FIES às pessoas cuja renda per capita do grupo familiar seja superior a cinco salários mínimos brutos, a requerente sequer tentou formular requerimento administrativo, pois a negativa seria certa em seu caso." Foi proferida decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela de urgência (ID 344633005). A Caixa Econômica Federal apresentou contestação (ID 344633006). Em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade da justiça, bem como suscitou sua ilegitimidade passiva e a falta de interesse processual. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. A União apresentou contestação (ID 344633028), requerendo a improcedência dos pedidos. O FNDE apresentou contestação (ID 344633433), na qual alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e impugnou o valor da causa. No mérito, requereu a improcedência do pedido. A Associação Educacional Nove de Julho apresentou contestação (ID 344633435). Em sede preliminar, suscitou a falta de interesse processual e sua ilegitimidade passiva, bem como impugnou a concessão da gratuidade da justiça e o valor da causa. No mérito, pugnou pela improcedência do feito. O MM. Juízo de origem…
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