Processo 5005166-45.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005166-45.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : BENJAMIN PRADO FRUTUOSO ADVOGADO(A) : LUIS VALERIO DE SOUSA NETO (OAB RJ221712) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão 2ª Turma Recursal, evento 30, DESPADEC1 , determino o regular prosseguimento do feito. Trata-se de demanda ajuizada por BENJAMIN PRADO FRUTUOSO , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a implantação, o restabelecimento ou a revisão do benefício assistencial à pessoa com deficiência desde o requerimento administrativo. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substanciais de equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFIRO a gratuidade de justiça. Diante da necessidade de prova pericial, nomeio perito médico o Dr. MÁRIO BARROCAS . A perícia será realizada em 17/08/2026 às 12:00 , na Av. Dr. Manoel Teles, n° 113, sala 207, Galeria Alvarenga, Centro de Duque de Caxias - RJ. ---- Referência: Em frente à Rodoviária da Cidade - Próximo ao Supermercado Prezunic. De acordo com os critérios elencados no Art. 28, parágrafo 1º, incisos I e IV da Resolução nº 305 do CJF, fixo os honorários periciais em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais ), na forma do parágrafo único do artigo 28 da citada Resolução, cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos. Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de médico do trabalho ou clínico geral , considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é sua capacidade/incapacidade laborativa. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados. SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual desta intimação no eProc , a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio desta perícia. INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim o queiram. O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder às seguintes perguntas do Juízo , além dos quesitos das partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a)…
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