Processo 5005167-95.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005167-95.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DORO GOMES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: MAYARA BORGES PEREIRA - ES18361 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por RENATA DORO GOMES em face da UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual informa ser portadora de urticária crônica e que, desde junho de 2024, realizava tratamento com o medicamento Omalizumabe (Xolair), obtendo excelente resposta clínica. Sustenta que, em dezembro de 2025, a Requerida suspendeu injustificadamente o fornecimento do fármaco, sob o argumento de não preenchimento dos requisitos da DUT 65.11 da ANS, o que causou o agravamento severo de seu estado de saúde. Em razão disso, pleiteia o fornecimento da medicação e uma indenização por danos morais. Foi proferida decisão deferindo o pedido de tutela de urgência (ID 90282419): “DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, determinando que a parte demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, autorize e forneça à autora o medicamento OMALIZUMABE 150 mg, 02 canetas, via subcutânea, a cada 30 dias, conforme prescrição médica (id. 90237705) , sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”. Em sede de contestação (ID 94689494), a Requerida alega as preliminares de incompetência do Juizado Especial pelo valor da causa e complexidade da matéria, além de ausência de interesse de agir por falta de exaurimento da via administrativa. No mérito, requer que os pedidos formulados na inicial sejam julgados improcedentes. Foi apresentada réplica à contestação (ID 94871747). No dia 10 de abril de 2026, foi realizada uma audiência de conciliação (ID 94939619), porém não houve êxito na tentativa de acordo entre as partes. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, verifico que a parte autora requereu a concessão do benefício de gratuidade da justiça. Entretanto, é sabido que nos Juizados Especiais a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Nesse contexto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade dos recursos será realizado no segundo grau, na forma do art. 1.011, inc. I, do CPC, cabendo ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade recursal e o deferimento da concessão de gratuidade de justiça na forma da lei. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA Quanto à questão processual, verifico que a Requerida compareceu à audiência de conciliação, o que, nos termos do Art. 20 da Lei nº 9.099/95, afasta a revelia por ausência. Embora o comparecimento impeça a presunção automática de veracidade dos fatos (revelia material), a intempestividade da peça de defesa gera a preclusão consumativa quanto aos argumentos nela contidos. Contudo, por se tratar de matéria que envolve prova documental já constante nos autos e o direito fundamental à saúde, a análise do mérito deve considerar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.