Processo 5005176-22.2023.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005176-22.2023.4.03.6183 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: OTAVIO MIRANDA ADVOGADO do(a) APELANTE: JESSICA DIONYSIO CLEMENTE - SP433019-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por OTAVIO MIRANDA em face da sentença (Id 279653433), prolatada pelo Juízo da 8ª Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo, SP, que, em ação de revisão de benefício previdenciário, extinguiu o feito sem resolução do mérito quanto ao período de 20.3.1986 a 5.3.1997, por ausência de interesse processual, e julgou improcedente o pedido de reconhecimento da natureza especial da atividade exercida no período de 6.3.1997 a 23.5.2011. A pretensão de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/156.727.919-5) foi rejeitada sob o fundamento de que o trabalho em laboratório de análises de hospital de grande porte, com a utilização de equipamentos de proteção individual e em ambientes protegidos, afasta a presunção de contato permanente com agentes biológicos, que ocorreria apenas em situações de acidente ou erro. A parte autora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. Em suas razões recursais (Id 279653436), a parte autora sustenta que a atividade desenvolvida no período de 20.3.1986 a 23.5.2011, nas funções de auxiliar e técnico de laboratório na "Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência", deve ser integralmente reconhecida como especial. Alega que esteve exposta de forma habitual e permanente a agentes biológicos, como vírus e bactérias, e que o simples fornecimento de Equipamento de Proteção Individual não é suficiente para descaracterizar a especialidade da atividade, uma vez que não há prova da efetiva neutralização do risco. Requer a reforma da sentença para que seja reconhecido como especial o período controvertido, com a consequente conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial e o pagamento das diferenças devidas desde a DER, em 23.5.2011. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita (Id 279653319). Há duas questões controvertidas: (1) a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para conhecer do recurso nominado como apelação, uma vez que interposto contra sentença prolatada em procedimento comum; e (2) o direito da parte autora ao reconhecimento da natureza especial da atividade desempenhada no período de 6.3.1997 a 23.5.2011, em razão da exposição a agentes biológicos, para fins de revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. É o relatório. Decido. Do cabimento do julgamento monocrático A interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil inseridas no Código de Processo Civil de 2015 (artigos 1º ao 12), especialmente as contidas nos artigos 4º e 6º, reforçam a necessária celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Outrossim, as razões ensejadoras da Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça podem ser observadas por este órgão julgador quanto ao entendimento dominante desta Corte, à vista do princípio da simetria. Anoto, ademais, que o julgamento monocrático atende aos princípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.