Processo 5005181-55.2022.4.03.6126

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005181-55.2022.4.03.6126
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5005181-55.2022.4.03.6126 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: SUPERMERCADO NEVADA LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA CRISTINA SILVA - SP255307-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUPERMERCADO NEVADA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: ANA CRISTINA SILVA - SP255307-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP - 2ª VARA FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelações e remessa necessária em mandado de segurança impetrado por Supermercado Nevada LTDA. contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em Mauá/SP e à União Federal – Fazenda Nacional, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros sobre diversas verbas trabalhistas, bem como assegurar o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. A sentença de ID 278969291 concedeu parcialmente a segurança para afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros sobre os valores pagos a título de “férias indenizadas e respectivo adicional”, “salário maternidade a cargo do empregador”, “15 (quinze) dias de afastamento do doente ou acidentado”, “prêmios, bônus e abonos habituais” e “aviso prévio indenizado”, bem como para assegurar o direito à compensação, nos termos da fundamentação. A decisão foi integrada pela sentença de embargos de declaração de ID 278969309, que rejeitou os aclaratórios opostos pela União. Em suas razões de apelação (ID 278969306), a parte impetrante sustenta, em síntese, que a segurança deveria ter sido concedida integralmente, a fim de afastar a incidência das contribuições também sobre férias gozadas, terço constitucional de férias, adicional noturno, horas extras e respectivo adicional, adicionais de periculosidade e insalubridade, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, adicional de quebra de caixa, gratificações e demais rubricas indicadas na inicial. Por sua vez, a União (ID 278969312) aduz, em síntese, ausência de prova pré-constituída, inadequação da via mandamental para apuração de valores, falta de interesse de agir quanto a rubricas legalmente excluídas da base de cálculo, necessidade de observância da natureza remuneratória de prêmios, bônus, abonos, gratificações e comissões, especialmente quando habituais ou pagos como contraprestação pelo trabalho, bem como necessidade de ressalva quanto ao poder de fiscalização da Receita Federal. Requer, ainda, atribuição de efeito suspensivo. Foram apresentadas contrarrazões pela União no ID 278969315 e pela impetrante no ID 278969317. O Ministério Público Federal manifestou-se no ID 279479925 pela ausência de interesse público ou social que justificasse sua intervenção no mérito, opinando pelo regular prosseguimento do feito. Em segundo grau, foi determinado o sobrestamento do feito pela decisão de ID 282462700, em razão do Tema 985 do Supremo Tribunal Federal. A União manifestou ciência no ID 282619560, o Ministério Público Federal no ID 282711951 e a impetrante no ID 283543390. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 932, possibilita o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados