Processo 5005181-59.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005181-59.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005181-59.2026.4.04.7202/SC AUTOR : GELSON CASARIN ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62 de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) procuração  emitida há menos de doze meses do ajuizamento da ação. 1.2. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos: - número do benefício que almeja a concessão e sua DER. b. Manifeste-se sobre seu interesse de agir em relação ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 10/10/1986 a 05/05/1992 e de 01/06/1993 a 03/11/1999, na  Empresa Panificadora Royal Ltda e de 20/05/2002 a 31/01/2004, na Empresa Silvana Kaster Schaun Vivian , em razão de não ter apresentado, administrativamente, documentos visando comprovar a exposição a agentes agressivos. c. Diga para quais períodos objeto desta ação pretende utilizar os laudos juntados nos eventos  evento 1, LAUDO7  e  evento 1, LAUDO9 . 1.3. Demais providências: a. declaração de hipossuficiência econômica emitida há menos de doze meses da data do ajuizamento da ação ;  ou poderes especiais conferidos na procuração, sob pena de indeferimento . b.  Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc) . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença . 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO ESPECIAL: a) Formulários PPPs completos e legíveis , devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora : quais sejam: 10/10/1986 a 05/05/1992 e de 01/06/1993 a 03/11/1999, na  Empresa Panificadora Royal Ltda e de 20/05/2002 a 31/01/2004, na Empresa Silvana Kaster Schaun Vivian e 02/01/2007 a 06/02/2024, na Empresa Panificadora Royal Ltda (o PPP juntados nos autos para esse período, estão sem carimbo da empresa) . b) cópia do(s) Laudo(s) Técnico(s) Coletivo(s) da(s) empresa(s) 20/05/2002 a 31/01/2004, na Empresa Silvana Kaster Schaun Vivian , com identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica , que contemplem o período discutido , ou aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) . b.1) Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: - parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, identificação e assinatura do emitente do laudo e as referentes às aferições das condições…

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