Processo 5005184-98.2024.8.13.0153
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5005184-98.2024.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários] AUTOR: FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CPF: 30.366.229/0001-05 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação pelo procedimento comum entre as partes indicadas em epígrafe. Narra a parte autora, em síntese, que teve seu nome negativado indevidamente pela parte ré, uma vez que não possui nenhum débito com a referida empresa. Requereu: (a) a concessão de tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, com confirmação ao final da demanda; (b) a declaração de inexistência de débito; e (c) indenização por danos morais no valor não inferior a 20 salários-mínimos. A petição inicial foi instruída com documentos. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX concedendo a gratuidade de justiça à parte autora, deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando que o processo fosse inserido em pauta para a realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC – Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado neste Fórum. Audiência de conciliação infrutífera em ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo as preliminares de: (I) inépcia da inicial e (II) falta de interesse de agir. No mérito, defende a regularidade da contratação, afirmando que o débito questionado decorre de contrato celebrado pela parte autora junto ao Banco Losango, posteriormente cedido, havendo, inclusive, renegociação da dívida, sendo o ajuste regularmente firmado pela autora, inexistindo qualquer irregularidade na cobrança realizada. Aduz a inexistência de ato ilícito, sustentando que agiu no exercício regular de direito, conforme art. 188, I, do Código Civil, bem como que a autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Impugna o pedido de indenização por danos morais, ao argumento de ausência de comprovação de efetivo abalo, defendendo que não houve demonstração de prejuízo indenizável. Subsidiariamente, requer a redução do quantum indenizatório, caso haja condenação, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Por fim, pugna pelo indeferimento da inversão do ônus da prova e pela total improcedência dos pedidos autorais. Instruiu a defesa com documentos. Réplica em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou por prova pericial grafotécnica (ID XXX.XXX.XXX-XX), e a parte ré informou não ter mais provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado do mérito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX rejeitando as preliminares arguidas, fixando a questão controvertida e deferindo a(s) prova(s) requerida(s) pela(s) parte(s), qual(is) seja(m) a prova pericial grafotécnica. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX autorizando a coleta remota da assinatura da parte autora para realização da perícia. Em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora se opõe…
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