Processo 5005194-45.2016.8.21.0010

TJRS • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5005194-45.2016.8.21.0010
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005194-45.2016.8.21.0010/RS EXECUTADO : IEDA DE FATIMA MOLON ADVOGADO(A) : LUANA GATTELLI (OAB RS090268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade (Ev.143) apresentada por IEDA DE FÁTIMA MOLON na execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, por meio da qual alega:  (i) a ilegitimidade para figurar no polo passivo, (ii) a nulidade da CDA por vícios formais e por ausência do processo administrativo, e (iii) a ocorrência da prescrição direta e/ou da prescrição intercorrente. Por fim, requereu a liberação dos valores bloqueados. O Município apresentou resposta (Ev.162). É o breve relato. Decido. A denominada exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, tem cabimento restrito a temas que podem e devem ser conhecidos de ofício pelo juiz (matérias de ordem pública), consoante a Súmula n.º 393 do STJ e questões que, embora necessitem de alegação da parte, não demandem dilação probatória para sua demonstração. Dentro deste quadro, possível o exame da matéria trazida pela parte excipiente. Passo à análise. Da ilegitimidade passiva A excipiente alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, sob o fundamento de que há necessidade de comprovação de autoria e elemento subjetivo como dolo/culpa na prática da infração que ensejou a cobrança da multa administrativa, de modo que a responsabilidade não se transmite com a mera propriedade do bem. Analisando os presentes autos, trata-se de execução fiscal baseada na CDA nº 58943/2016 (pág.03, Ev.03, PROCJUDIC1), referente à multa por auto de infração prevista na Lei nº 6.810/2007, que disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos e a regularização fundiária sustentável no Município de Caxias do Sul. Adianto que não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva da excipiente. Tal argumento não se sustenta diante da natureza da obrigação ambiental e da condição de coproprietária do bem. Sabe-se que a obrigação de reparar o dano ambiental e de observar as normas de uso e ocupação do solo possui natureza  propter rem , ou seja, adere à coisa. Sendo o imóvel um todo indiviso, a responsabilidade pela sua regularidade é solidária entre todos os coproprietários, como é o caso dos autos. Isto é, embora a multa administrativa tenha natureza punitiva/pessoal, quando o fundamento da infração está diretamente relacionado ao uso ou à ocupação irregular do solo, o proprietário do imóvel, em regra, não pode se eximir da responsabilidade. Logo, a propriedade impõe ao titular o ônus de zelar pela correta destinação e uso do bem, fiscalizando-o para evitar a prática de ilícitos, especialmente aqueles de cunho ambiental ou urbanístico.  Ademais, a ausência de posse direta do imóvel ou a condição de coproprietária não afasta, de plano, essa responsabilidade, uma vez que o domínio registral confere ao seu titular prerrogativas que também se acompanham de deveres. A respeito, cito: RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME:1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal, mantendo a multa ambiental imposta ao autor por parcelamento irregular de solo no município de Caxias do Sul. II. QUESTÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados