Processo 5005195-45.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5005195-45.2026.4.03.0000 RELATOR: AUDREY GASPARINI AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA - SP255092-A AGRAVADO: HENRIQUE NONATO SOUZA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal – CEF contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos/SP, nos autos do processo nº 5012456-19.2025.4.03.6104, que deferiu tutela provisória para suspender os efeitos dos leilões extrajudiciais do imóvel situado na Avenida Doutor Antonio Sylvio Cunha Bueno nº 859, casa 04, no Município de Praia Grande/SP, objeto de contrato de financiamento imobiliário com garantia por alienação fiduciária. Sustenta a agravante que as partes celebraram contrato de mútuo habitacional garantido por alienação fiduciária, regido pela Lei nº 9.514/1997, tendo o agravado se tornado inadimplente quanto às obrigações assumidas. Afirma que, após a constituição em mora mediante notificação regular para purgação do débito no prazo legal, não houve pagamento da dívida, razão pela qual foi promovida a consolidação da propriedade do imóvel em nome da instituição financeira em 29/10/2025, com posterior inclusão do bem em leilões extrajudiciais realizados em janeiro de 2026, os quais restaram negativos. Requer, em sede de tutela provisória recursal, a revogação da decisão que suspendeu os leilões do imóvel, a fim de possibilitar o prosseguimento do procedimento de consolidação da propriedade e alienação do bem, sustentando a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, diante do prejuízo decorrente da paralisação da recuperação do crédito e dos impactos sobre recursos vinculados ao sistema financeiro habitacional. Ao final, pleiteia o provimento do agravo de instrumento, com a reforma da decisão agravada. Em juízo sumário de cognição (ID. 359140421) foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso à falta do requisito de dano grave, de difícil ou impossível reparação. O recurso não foi respondido. É o relatório. VOTO Anoto que que nenhuma das partes trouxe aos autos qualquer argumento apto a infirmar o entendimento já manifestado quando da apreciação do pedido de antecipação de tutela, nos termos da decisão lavrada por esta Relatora, que passo a transcrever: “(...)” “A decisão agravada foi assim proferida: “HENRIQUE NONATO SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação anulatória em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com o pedido de antecipação de tutela de urgência em caráter antecedente, objetivando suspensão dos leilões realizados em primeira praça no dia 19/01/2026 e segunda praça em 23/01/2026, relativo ao imóvel localizado na Avenida Doutor Antonio Sylvio Cunha Bueno nº 859, casa 04, Município de Praia Grande/SP. Alega o autor, em suma, que celebrou com a ré contrato de financiamento habitacional garantido por alienação fiduciária do imóvel matriculado sob nº 239.617, localizado na Praia Grande/SP. Em razão dificuldades financeiras, atrasou algumas parcelas, motivo pelo qual a instituição credora deu início ao procedimento de consolidação da propriedade. Sustenta, contudo, que a CEF cerceou o direito de purgar a mora, conforme preceitua os artigos 26 e seguintes da Lei 9.514/97, porquanto não foi notificado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.