Processo 5005195-57.2026.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005195-57.2026.4.03.6301 AUTOR: YURI GOMES MIGUEL ADVOGADO do(a) AUTOR: YURI GOMES MIGUEL - SP281969 REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) REU: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por YURI GOMES MIGUEL, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 281.969, em causa própria, em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO (OAB/SP). Narra o autor que, em 29 de janeiro de 2026, foi notificado pela Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (DELEARM/DREX/SR/PF/SP), no âmbito do procedimento administrativo SINARM (requerimento nº 202512061714415944), para apresentar Certidão de Regularidade de Inscrição na OAB, emitida há no máximo 60 dias, no prazo de 10 (dez) dias, com data limite de 11/02/2026, sob pena de arquivamento do pedido (ID 547274595). Ao tentar emitir a certidão pelo sistema eletrônico da OAB/SP, verificou que seu acesso estava bloqueado, com exibição de mensagem genérica informando apenas a existência de "pendência", sem qualquer individualização ou fundamentação (ID 547274591). Diligenciou administrativamente junto à Central de Relacionamento, Ouvidoria, Departamento de Cadastro e Gabinete da Presidência da OAB/SP entre 28 de janeiro e 03 de fevereiro de 2026, sem obter resposta formal e fundamentada (ID 547274593) (ID 547274594). O Departamento de Cadastro da OAB/SP, em resposta datada de 04/02/2026, informou que a emissão eletrônica gratuita é restrita a advogados adimplentes, condicionando a emissão, no caso do autor, ao pagamento de emolumentos no valor de R$ 45,90, com prazo de confecção de 6 dias úteis — prazo incompatível com a urgência administrativa (ID 551005653). O próprio portal da OAB/SP, contudo, informa e publicita serviço de emissão eletrônica e gratuita de certidões, incluindo a "Certidão de Inscrição (breve relato)" com emissão instantânea (ID 547274596) (ID 561582912). O autor admite a existência de inadimplência com a OAB/SP. A declaração institucional posteriormente juntada pela ré confirmou que o autor está quite com a Tesouraria da Seção apenas até o exercício de 2019 (ID 560493015) (ID 576515679). Em 10/02/2026, foi proferida decisão interlocutória por esta juíza, deferindo a tutela de urgência (ID 556858955), determinando que a OAB/SP fornecesse ao autor, no prazo de 24 horas: a Certidão de Regularidade de Inscrição; ou, subsidiariamente, Certidão/Declaração formal de situação cadastral consignando inscrição ativa, inexistência de impedimento ou suspensão ao exercício profissional e eventual inadimplência apenas como ressalva informativa, sem efeito restritivo. Determinou-se, ainda, que a ré se abstivesse de bloquear ou condicionar a expedição de certidões declaratórias com base exclusivamente em inadimplência financeira, enquanto inexistisse decisão administrativa válida, formal e motivada que suspendesse ou cancelasse a inscrição do autor. Em 13/02/2026, a OAB/SP juntou petição informando cumprimento da tutela, apresentando capturas de tela do sistema de consulta pública do CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) e extrato interno…
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