Processo 5005199-03.2026.4.03.6105

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005199-03.2026.4.03.6105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005199-03.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: LUIS DONIZETE GABRIEL ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SIMONI ROCUMBACK - SP310252 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual a parte impetrante requer seja determinada à autoridade impetrada a imediata implantação do benefício previdenciário requerido em 25/09/2018 (NB 42/170.835.952-1), cujo direito foi reconhecido em decisão definitiva proferida pela 3ª Câmara de Julgamento em 04/11/2020 (ID 581997745). Aduz que, apesar do encaminhamento do processo administrativo nº 44233.984400/2019-11 à autoridade impetrda logo após a prolação do julgado administrativo, a determinação permanece pendente de cumprimento (ID 586041819). Após a certificação de irregularidades processuais (ID 582731778), em atenção ao ato ordinatório de regularização (ID 583412145), a parte impetrante apresentou manifestação (ID 586041818) colacionando aos autos o extrato atualizado do andamento do processo administrativo (ID 586041819), a fim de demonstrar a mora da autoridade impetrada. Requer a concessão da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação por ser pessoa idosa. Procuração e documentos foram juntados com a inicial. É o relatório. Decido Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Ressalvo que deve ser observada a ordem cronológica de conclusão entre os processos em situação de prioridade idêntica. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo legal, devendo esclarecer a situação atual do processo administrativo e justificar o atraso no cumprimento da decisão. Este despacho servirá como ofício. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. Apresentadas as informações, intime-se a parte impetrante para manifestação. Na sequência, com ou sem manifestação da impetrante, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Por fim, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se. Oficie-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados