Processo 5005200-29.2021.4.04.7012

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005200-29.2021.4.04.7012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005200-29.2021.4.04.7012/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : IDEMAR LUIS DE GOIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB PR014114) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS (HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante reconhecimento de atividade especial em diversos períodos. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo a especialidade de alguns períodos e extinguindo o processo sem resolução de mérito para outros por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. A parte autora apelou buscando o reconhecimento de especialidade para períodos adicionais e a consequente concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/10/1986 a 08/01/1987, 22/05/1989 a 12/01/1990, 14/01/1991 a 23/08/1994, 01/11/2004 a 16/11/2011 e 27/07/2012 a 25/11/2013, por exposição a ruído e agentes químicos ; (ii) a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição; (iii) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora); e (iv) a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer a especialidade do período de 01/10/1986 a 08/01/1987, por exposição a ruído . Embora o juízo a quo tenha indeferido o pedido por divergência na nomenclatura dos cargos entre PPP (auxiliar de produção) e LTCAT (auxiliar de fábrica), a descrição das atividades em ambos os documentos revela identidade de ambiente e riscos no setor de marcenaria/corte bruto, onde o ruído de 89 dB(A) (com picos de até 100 dB(A)) superava o limite legal de 80 dB(A) vigente à época. 4. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer a especialidade dos períodos de 22/05/1989 a 12/01/1990 e 14/01/1991 a 23/08/1994, por exposição a agentes químicos . Embora o juízo a quo tenha focado apenas no ruído abaixo do limite, os PPPs e o laudo da empresa indicam exposição a óleos e graxas (hidrocarbonetos aromáticos) na função de prenseiro, que exige lubrificação constante. A avaliação desses agentes químicos é qualitativa, sendo desnecessária a medição de limites de tolerância, conforme jurisprudência do TRF4 e STJ (Tema 534). Além disso, por serem hidrocarbonetos aromáticos reconhecidamente cancerígenos (Anexo da Portaria Interministerial nº 09/2014 - LINACH), o uso de EPIs é irrelevante para afastar a nocividade, conforme o IRDR 15/TRF4 e o Tema 1.090/STJ. 5. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer a especialidade do período de 01/11/2004 a 16/11/2011, por exposição a ruído . O juízo a quo havia indeferido por falta de clareza na metodologia de aferição. Contudo, para ruído contínuo após 19/11/2003, o Tema 174/TNU dispensa a exigência de NEN, aceitando a metodologia da NHO-01 da FUNDACENTRO ou da NR-15. O PPP da empresa registra ruído de 87 a 88 dB(A) aferido por dosimetria , o que, conforme jurisprudência do TRF4 (AC 5001715-24.2021.4.04.7011), pressupõe a observância das normas. Este nível de ruído é superior ao limite de 85 dB(A) vigente à época. 6. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer a especialidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados